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CONVERSA POLÍTICA

Ministro do STF suspende piso nacional da enfermagem e Conselhos repudiam decisão; confira argumentos

A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias

Publicado em 04/09/2022 às 18:48


                                        
                                            Ministro do STF suspende piso nacional da enfermagem e Conselhos repudiam decisão; confira argumentos
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF), inicia sessão na qual será julgada a restrição ao foro privilegiado para parlamentares e ministros (Antônio Cruz/Agência Brasil). Antonio Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu, neste domingo (4), o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI - 7222) e será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias.

Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.

Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais.

Cofen e Conselhos Regionais

Em nota, os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) afirmaram repudiar a decisão do ministro.

Segundo os Conselhos, a decisão, equivocadamente, considera o risco de inviabilidade de implementação do piso salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos.

Ocorre que todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor", afirmaram em nota.

Portanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é equivocada por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde.

"Tomaremos as devidas providências para recorrer desta decisão junto ao Plenário do STF (...) A lei 14.434/2022 é um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários historicamente miseráveis da categoria e estabelecer condição digna de vida e de trabalho para o maior contingente de profissionais de saúde do país – 2.710.421 trabalhadores", destacaram.

Coren-PB

"A enfermagem lutou bravamente pela aprovação de um piso salarial para suprir uma dívida histórica deste país com a nossa categoria. De forma abrupta, recebemos a notícia da suspensão dos efeitos da lei 14.434/2022 como um golpe dado aos heróis que protegeram o país de um vírus mortal. Não recuaremos. Iremos até ao ministro Barroso se preciso, pois esse piso é nosso e não iremos abrir mão dele", afirmou Rayra Beserra, enfermeira e presidente do Coren-PB.

A lei do piso 

Sancionada há exatamente um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas (União, estados e municípios), inclusive autarquias e fundações.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho, atendendo uma reivindicação histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.

Impactos

Na liminar concedida neste domingo, Barroso ressaltou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

“Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou.

Ainda segundo o magistrado, houve desequilíbrio na divisão dos custos do reajuste salarial, já que repasses de recursos públicos para procedimentos de saúde seguem com taxas desatualizadas.

No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”

60 dias

Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.

Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Com informações Agência Brasil/Assessoria do Coren-PB 

Imagem ilustrativa da imagem Ministro do STF suspende piso nacional da enfermagem e Conselhos repudiam decisão; confira argumentos

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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