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CONVERSA POLÍTICA

Prefeito de Capim aluga imóvel do tio como prédio público e se torna alvo de ação do MPPB

Publicado em 17/08/2021 às 15:02 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:04

Por ANGÉLICA NUNES e LAERTE CERQUEIRA


				
					Prefeito de Capim aluga imóvel do tio como prédio público e se torna alvo de ação do MPPB
Foto: Divulgação.

O Ministério Público da Paraíba está questionando na Justiça a contratação, sem licitação, por parte do prefeito de Capim, Tiago Roberto Lisboa, de um imóvel pertencente ao seu tio para funcionar como equipamento público. A Ação civil pública por ato de improbidade tramita na 2ª Vara Mista de Mamanguape.

A ação tem como base um inquérito civil público, instaurado para averiguar denúncia enviada à Promotoria. Nele foi constato que, desde 2017, a Prefeitura de Capim tem contrato ativo de um imóvel localizado o centro da cidade, pertencente a João Batista Dutra dos Santos, que é tio do prefeito, para abrigar o depósito da Secretaria de Infraestrutura de Obras do município, no valor de R$ 800, por mês.

A contratação foi feita sem licitação e sem qualquer procedimento prévio de dispensa e/ou inexigibilidade. Além disso, o valor do aluguel foi determinado pela edilidade sem qualquer parâmetro de preço.

A promotora de Justiça destacou que também foi constatado, através de diligência feita no local, que o imóvel alugado é usado para abrigar objetos avariados da Secretaria da Educação e não da Secretaria de Infraestrutura e Obras.

Outros imóveis

Outro fato constatado pela Promotoria é que o município alugou mais dois imóveis para abrigar materiais sem uso oriundos da Secretaria de Educação. O aluguel dos três imóveis para o mesmo fim custa R$ 2,1 mil por mês ao erário municipal, o que para o MPPB configura “descaso com o dinheiro público”, uma vez que as contratações foram feitas de forma direta, sem licitação ou procedimento de dispensa licitatória.

“Os imóveis foram locados sem pesquisa de preço, avaliação e real necessidade. E, para piorar, um dos imóveis mais caros alugado pela edilidade é do tio do prefeito. Dúvidas não há de que, para fins de beneficiar parente, a locação do imóvel em apreço foi realizada sem qualquer respaldo legal, sem procedimento de dispensa e sem qualquer avaliação prévia”, disse a promotora.

Pedidos

De acordo com a promotoria o caso configura ofensa ao artigo 37, inciso 21 da Constituição Federal e aos artigos 11 e 26 , parágrafo único da Lei 8.666/93, incorrendo os promovidos no artigo 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade).

Por conta disso, o MPPB requereu medida liminar para suspender o contrato de locação do imóvel de propriedade do tio do prefeito, uma vez que a contratação foi realizada de forma irregular, burlando a lei das licitações.

No mérito, a ação requer a confirmação da tutela de urgência e a condenação dos promovidos às sanções de ressarcimento integral do dano (que deve ser analisado com base nos valores pagos nos contratos), a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Imagem ilustrativa da imagem Prefeito de Capim aluga imóvel do tio como prédio público e se torna alvo de ação do MPPB

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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