CONVERSA POLÍTICA
Câmara do TJ mantém condenação a ex-prefeito da Paraíba por descumprir leis de transparência pública
Marcos Aurélio Martins de Paiva foi condenado a uma pena de três meses de detenção, mas foi substituída por uma restritiva de direito.
Publicado em 14/09/2023 às 8:53
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão que condenou o ex-prefeito de Mari, Marcos Aurélio Martins de Paiva, por descumprir a Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência.
Ele foi condenado a uma pena de três meses de detenção, mas foi substituída por uma restritiva de direito, que consistente no pagamento de prestação pecuniária de cinco salários mínimos.
De acordo com o processo, ele foi intimado pelo Tribunal de Contas do Estado para para determinar que o setor responsável da prefeitura realizasse a atualização do site municipal com observância da Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência. E não fez nada.
Segundo o relator, Saulo Benevides, o prefeito, à epoca, não se pronunciou sem explicar o motivo da recusa ou da impossibilidade de cumprir as leis.
"Analisando as provas colhidas no caderno processual, verifica-se que tanto a materialidade, quanto a autoria delitiva restaram incontestavelmente evidenciadas pela prova documental coligida. Isso porque, extrai-se dos autos que o Apelante, na condição de prefeito do município da cidade de Mari, deixou de cumprir o que determinava a LC 131/2009 (Lei da Transparência) e a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente", frisou o relator do processo, desembargador Saulo Benevides.
A defesa alegou, no processo, que não houve dolo, uma vez que não houve a manifesta vontade de descumprir a ordem.
Mas, de acordo com o relator, "o dolo fica evidenciado na omissão do prefeito municipal em justificar as recomendações do tribunal de contas, deixando de dar cumprimento as leis".
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