CONVERSA POLÍTICA
Prefeito vira réu por falsificação de notas e desvio de dinheiro público na Paraíba
A pessoa supostamente beneficiada, que mora no Rio Grande do Norte, disse que nunca esteve na prefeitura de Santa Cruz, não prestou nenhum serviço e nem conhece Paulo César.
Publicado em 10/08/2023 às 14:26
O prefeito de Santa Cruz, Paulo César Ferreira Batista, virou réu em uma ação movida pelo Ministério Público na Justiça da Paraíba. Ele é acusado de ter falsificado nota de empenho, desviando dinheiro público em proveito de terceira pessoa, no ano de 2020. Além disso, nos exercícios de 2018, 2020 e 2021, admitiu servidores públicos contra expressa disposição de lei.
Conforme a denúncia, recebido pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, o prefeito emitiu nota de empenho, a pretexto de pagamento por serviços extraordinários a cargo do gabinete do prefeito, que teriam sido prestados por K. S. M. O, e efetuou a transferência de R$ 2 mil para uma conta bancária na Caixa Econômica Federal, sem que o serviço tenha sido prestado.
A pessoa supostamente beneficiada, que mora no Rio Grande do Norte, disse que nunca esteve na prefeitura de Santa Cruz, não prestou nenhum serviço e nem conhece Paulo César.
Em sua defesa, o prefeito alegou ausência de justa causa e dolo para a ação penal e que não haveria provas acerca do suposto desvio de verba pública. Quanto às contratações irregulares, aduziu que as mesmas teriam sido realizadas em consonância com as normas existentes.
O relator do processo, juiz convocado Sivanildo Torres, entendeu que a denúncia deve ser recebida, dando ao Ministério Público a oportunidade de provar o alegado, e, ao denunciado, o direito amplo de defesa e do contraditório.
“Se há indícios materiais da existência de crime, em tese, a ser apurado, impõe-se o recebimento da denúncia, cabendo ao colegiado a decisão final, após regular instrução, acerca da procedência ou não das acusações intentadas, até porque, neste momento processual, há apenas um juízo perfunctório, de prelibação, prevalece o princípio in dubio pro societate em detrimento do in dubio pro reo”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
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