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CONVERSA POLÍTICA

Processos que envolvem idosos terão prazo máximo de tramitação no TJPB

Advogados devem indicar já na distribuição da ação a prioridade legal, nos casos em que a parte seja idosa.

Publicado em 08/08/2025 às 9:55


				
					Processos que envolvem idosos terão prazo máximo de tramitação no TJPB
(Foto: Rizemberg Felipe). Kleide_Teixeira

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) publicou, nesta quinta-feira (7), o Ato Conjunto nº 01/2025, que estabelece novas diretrizes para garantir prioridade no andamento de processos judiciais envolvendo pessoas idosas, seja como partes ou como interessadas.

A medida deve dar mais agilidade aos processos judiciais que envolvem pessoas com mais de 60 anos.

O documento é assinado pelo vice-presidente do TJPB, desembargador João Batista Barbosa, que também coordena o Comitê de Atenção à Pessoa Idosa do Judiciário paraibano, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro dos Santos.

A medida atende à Resolução nº 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.

Prazos máximos para julgamento

Uma das principais determinações é o cumprimento de prazos específicos para a conclusão dos processos:

  • Até 15 meses para sentenças no 1º grau de jurisdição;
  • Até 24 meses para ações civis públicas que tratem de direitos difusos e coletivos de pessoas idosas.

Esses prazos devem ser respeitados levando em conta a complexidade e as particularidades de cada caso.

Ferramentas e fiscalização

O Ato também orienta os magistrados a utilizar o Painel Prioridade, disponível no PJe Visão+, que facilita a identificação e o acompanhamento dos processos que envolvem idosos. Além disso, reforça a necessidade de corrigir movimentações processuais indevidas, especialmente quando o movimento de suspensão não tiver sido registrado corretamente.

Papel dos advogados

Outro ponto importante é a recomendação para que os advogados indiquem, já na distribuição da ação, a prioridade legal nos casos em que a parte autora tenha 60 anos ou mais, conforme prevê o artigo 71 do Estatuto da Pessoa Idosa.

(Foto: Rizemberg Felipe)

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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