CONVERSA POLÍTICA
Lei cria Programa de Saúde Mental nas escolas da rede pública da Paraíba
Na esteira da preocupação com atos de violência registrados nas escolas, o Programa de Saúde Mental deve atender além dos estudantes da rede estadual de ensino, toda a comunidade escolar formada pelos profissionais da Educação que atuam nas escolas, pais, mães e responsáveis.
Publicado em 22/06/2023 às 10:03
Na esteira da preocupação com atos de violência registrados nas escolas, a Paraíba passa a ter um Programa de Saúde Mental para comunidade escolar na rede pública estadual da Paraíba. A proposta, de autoria do deputado dr. Romualdo, foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21).
A lei considera o cuidado com a saúde mental um "bem-estar no qual o indivíduo desenvolve suas habilidades pessoais, consegue lidar com os estresses da vida, trabalha de forma produtiva e encontra-se apto a dar sua contribuição para sua comunidade".
Quando se reporta exclusivamente às crianças e adolescentes, a lei diz que "a saúde mental implica pensar os aspectos do desenvolvimento, tais como: ter um conceito positivo sobre si, ter habilidades tanto para lidar com seus pensamentos e emoções, quanto para construir relações sociais, tendo uma atitude de se abrir para aprender e adquirir educação".
A ideia é que o programa atenda além dos estudantes da rede estadual de ensino, toda a comunidade escolar formada pelos profissionais da Educação que atuam nas escolas, pais, mães e responsáveis.
“O Programa irá estabelecer um olhar sistêmico às crianças, adolescentes, jovens, profissionais da educação e da comunidade escolar estimulando o entendimento da real importância da saúde mental em dia, integrado com os serviços de saúde por equipe multidisciplinar”, justificou dr. Romualdo.
Programa de Saúde Mental
O Programa de Saúde Mental para a comunidade escolar nas unidades escolares públicas estaduais da Paraíba tem como objetivo:
- Promover a saúde mental da comunidade escolar;
- Garantir o atendimento junto aos Centros de Atenção Psicossocial e às Unidades Básicas de Saúde (UBS), e aos integrantes da comunidade escolar o acesso à atenção Psicossocial;
- Promover a intersetorialidade entre os serviços educacionais, de saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial;
- Informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e cuidados psicossociais na comunidade escolar;
- Promover atendimento, ações e palestras voltadas à eliminação da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A lei estabelece que os atendimentos serão prestados em conjunto envolvendo a criança e/ou adolescente, a família, a comunidade, a escola, a rede social e os serviços de saúde por equipe multidisciplinar pertencente aos quadros das Secretarias afins.
Já os atendimentos clínicos e psicológicos serão realizados nos equipamentos de saúde que integram o Sistema Único de Saúde- SUS, de forma presencial ou virtual.
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