CONVERSA POLÍTICA
Senado aprova projeto de paraibano que cria protocolo de proteção às mulheres em festas
Por conta de algumas alterações e da ampliação das medidas de proteção, a matéria retorna para nova análise na Câmara dos Deputados, antes de de seguir para sanção presidencial.
Publicado em 08/11/2023 às 12:17 | Atualizado em 08/11/2023 às 14:11
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de coautoria do deputado federal Ruy Carneiro (Podemos), que cria o protocolo de proteção às vítima de violência sexual ou assédio em casas noturnas, bares, restaurantes, eventos e estabelecimentos de grande circulação de pessoas.
A aprovação do protocolo em defesa das mulheres no Senado comprova que a ampliação dos mecanismos de proteção ao público feminino estão entre as prioridade do Congresso. A criação dessa nova legislação tem o intuito de criar uma revolução de postura e de conduta em respeito às mulheres. Fico extremamente feliz por contribuir diretamente com esse avanço no combate à cultura de violência no nosso país”, destacou Ruy.
O protocolo pretende ampliar as ferramentas de combate ao assédio, importunação sexual, estupro e qualquer outra forma de violência ou constrangimento de natureza sexual contra as mulheres.
O texto também ressalta aspectos como o contato físico não consentido, xingamentos, humilhações, flerte insistente e ostensivo, que cause lesão, sofrimento ou desconforto à vítima.
No Senado, o PL 3/2023 também instituiu o selo “Não nos Calaremos – Mulheres Seguras”, inspirado na iniciativa espanhola “No Callem”. A medida ficou conhecida internacionalmente após o caso do jogador de futebol Daniel Alves, preso desde janeiro após ser acusado de estuprar uma jovem no banheiro de uma boate, em Barcelona.
Protocolo
O protocolo cria uma dinâmica a ser adotada para evitar o agravamento das situações de violência em potencial, preservando a integridade da vítima. As medidas previstas incluem celeridade no atendimento à vítima, garantia de proteção pela equipe do estabelecimento, afastamento do agressor, acompanhamento por pessoa de sua escolha e meio de transporte seguro na saída do estabelecimento.
Os organizadores de eventos e de locais de lazer deverão manter uma pessoa de sua equipe informada sobre o protocolo, divulgar canais de acionamento das medidas protetivas e preservar o local do incidente para adoção das medidas policiais. Os profissionais do estabelecimento ou do evento deverão estar atentos a sinais de vulnerabilidade à violência sexual em razão do consumo de álcool ou de outras substâncias e, nesses casos, tomar as providências cabíveis.
Lei estadual
Na Paraíba, está em vigor desde abril deste ano uma lei estadual que também estabelece medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco ou vulnerabilidade nas dependências de estabelecimentos como casas de festas, discotecas, boates, bares, restaurantes, clubes, hotéis e demais estabelecimentos e ambientes destinados ao entretenimento e diversão.
Com informações da Assessoria e Agência Senado
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