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CONVERSA POLÍTICA

Estabelecimentos terão Sala de Estabilização para acolher pessoas neurodivergentes na Paraíba

A norma estabelece que a Sala de Estabilização Sensorial deverá ser instalada em ambientes como shoppings, teatros, aeroportos, estádios de futebol e espaços de área igual ou superior a 25 mil m², sob pena de multa que pode chegar a R$ 20 mil.

Publicado em 24/11/2023 às 11:21


                                        
                                            Estabelecimentos terão Sala de Estabilização para acolher pessoas neurodivergentes na Paraíba
Lei garante que pessoas com transtorno do espectro autista sejam atendidos primeiro. Foto: divulgação.

Os estabelecimentos públicos e privados destinados ao grande público serão obrigados a instalar e manter uma 'Sala de Estabilização Sensorial' para pessoas neurodivergentes que possuam Transtorno de Espectro Autista, TDAH e outros transtornos de processamento sensorial.

A obrigatoriedade está em uma lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (24), que deve entrar em vigor 180 dias.

A norma estabelece que a Sala de Estabilização Sensorial deverá ser instalada em ambientes como shoppings, teatros, aeroportos, estádios de futebol e espaços que possuam área bruta locável igual ou superior a 25 mil m².

Também devem atuar na Sala de Estabilização Sensorial profissionais capacitados para lidar com as pessoas no momento de crise, a cargo da administração do estabelecimento.

“O objetivo é que shopping, aeroporto, entre outros, tenham uma sala reservada com profissionais qualificados para atender, para acolher, por exemplo, autistas que de repente se sintam ali amedrontados, e a sala seja para acolher essas crianças ou adultos com profissionais qualificados até acalmar”, destacou o deputado Adriano Galdino, autor da proposta.

Os locais devem estabelecer o setor para atendimento especial, divulgando amplamente por meio de afixação de cartazes, placas de informação e outros canais de comunicação interna.

O não atendimento à esta lei ocasionará multa de 150 UFR-PB (R$ 9.730,5o considerando a UFR-PB de novembro, fixada em R$ 64,87) e, em dobro (R$19.461), no caso reincidência, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e criminal.

Imagem ilustrativa da imagem Estabelecimentos terão Sala de Estabilização para acolher pessoas neurodivergentes na Paraíba

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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