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CONVERSA POLÍTICA

Lei aumenta penas por furto ou roubo de cabos de energia e telefonia

Com a nova legislação, a pena por furto desses bens passará para dois a oito anos de reclusão.

Publicado em 29/07/2025 às 13:31 | Atualizado em 29/07/2025 às 14:06


				
					Lei aumenta penas por furto ou roubo de cabos de energia e telefonia
Assessoria/SIMA

O presidente Lula (PT) sancionou a lei que aumenta as penas para quem furta cabos e equipamentos de energia e telefonia. A decisão altera o Código Penal e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Com a nova legislação, a pena por furto desses bens passará para dois a oito anos de reclusão. Antes era de um a quatro anos. A pena é aplicada em todos os casos que envolvem o furto de fios, cabos ou equipamentos de energia, dados e telecomunicações, inclusive se afetarem serviços essenciais como transporte e saúde.

Roubo

No caso de roubo, ou seja, quando o crime envolver ameaça ou violência, a pena, que é de quatro a dez anos de reclusão, será elevada entre um terço e metade.

Se o roubo comprometer o funcionamento de órgãos que prestem serviços públicos essenciais, como saneamento básico e transporte, a pena passará a ser de seis a 12 anos.

Receptação

A lei aumenta também a pena para o crime de receptação de fios e cabos. A receptação inclui ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material roubado. A pena, variável de um a oito anos, será aplicada em dobro em caso de receptação qualificada.

Em outros pontos, o projeto prevê a aplicação de penas para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço de telecomunicações que usarem fios e cabos roubados, e dobra as penas se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública.

Lavagem de dinheiro vetada

A proposta também previa a redução da pena mínima para o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. Atualmente, a pena prevista é de três a dez anos de prisão e, pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, seria alterada para dois a 12 anos de reclusão. O trecho foi vetado pelo presidente Lula.

“A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, diz a mensagem de Lula enviada aos parlamentares.

Os vetos ao texto deverão analisados pelos parlamentares em até 30 dias, que poderão mantê-los ou derrubá-los.

*Com informações da Agência Senado e Agência Brasil

Imagem ilustrativa da imagem Lei aumenta penas por furto ou roubo de cabos de energia e telefonia

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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