icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

Senado e STF barram medida de Bolsonaro que facilitava proliferação de conteúdos falsos nas redes sociais

Pelo texto, era necessário haver uma "justa causa" e "motivação" nos casos de "cancelamento ou suspensão" de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais.

Publicado em 15/09/2021 às 6:35


                                        
                                            Senado e STF barram medida de Bolsonaro que facilitava proliferação de conteúdos falsos nas redes sociais
Foto: divulgação

				
					Senado e STF barram medida de Bolsonaro que facilitava proliferação de conteúdos falsos nas redes sociais
Presidente Jair Bolsonaro e Rodrigo Pacheco, presidente do Senado. Foto: Divulgação. Foto: divulgação

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu ontem (14) devolver a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro há uma semana e que limitava a remoção de conteúdos falsos publicados nas redes sociais. Na prática, as informações falsas poderiam ficar muito mais tempo no ar e fazer mais estragos com os obstáculos colocados pelo presidente. Com a devolução a MP perde o efeito e não será analisada pelo Congresso.

A MP publicada em 6 de setembro altera o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta o uso da rede no Brasil. Pelo texto, era necessário haver uma "justa causa" e "motivação" nos casos de "cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais". Pacheco, educadamente, diz que o assunto não deve ser tratado por uma MP, não tem caráter de urgência, e que a questão já foi contemplada numa lei discutida, longamente, pelo Congresso.

A edição da Medida Provisória nº 1068, de 2021, normativo com eficácia imediata, ao promover alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância de suas disposições, gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos, diz Pacheco.

STF 

Na noite desta terça, a relatora das ações no STF, ministra Rosa Weber, determinou a suspensão da vigência da medida provisória. As duas decisões têm sentido parecido e, na prática, restauram as regras que valiam para as redes sociais antes da edição da MP. Uma medida provisória entra em vigor a partir da publicação no "Diário Oficial da União". Porém para virar lei precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de 120 dias. Caso contrário perde a validade.

A medida provisória foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) e criticada por partidos políticos, parlamentares e pesquisadores. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou a MP como inconstitucional e "retrocesso legislativo", que dificultaria o combate à desinformação, à disseminação de informações inverídicas e a discursos que podem “fragilizar a ordem democrática”.

Gesto aos apoiadores 

A medida provisória foi editada na véspera do feriado de 7 de setembro, marcado por manifestações antidemocráticas. A medida era considerada como um gesto do presidente a seus apoiadores mais radicais, que costumam utilizar as redes sociais para promover ataques a instituições, ministros do STF, imprensa e adversários do chefe do Executivo.

Faz parte da vida

Ontem (14), Bolsonaro disse que as fake news fazem parte de nossa vida. Segundo ele, todo mundo conta uma mentirinha. “FakeNews faz parte da nossavida! Quem nunca contou uma mentirinha pra namorada?”, disse. 

Imagem ilustrativa da imagem Senado e STF barram medida de Bolsonaro que facilitava proliferação de conteúdos falsos nas redes sociais

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp