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CONVERSA POLÍTICA

Senadores da Paraíba aprovam mudanças na Lei de Improbidade Administração

O texto será devolvido para nova análise da Câmara Federal por ter sofrido alterações no Senado.

Publicado em 30/09/2021 às 8:48


                                        
                                            Senadores da Paraíba aprovam mudanças na Lei de Improbidade Administração
Senado Federal. Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

				
					Senadores da Paraíba aprovam mudanças na Lei de Improbidade Administração
Senado Federal. Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil. Senado Federal. Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

O Senado aprovou ontem (29) alterações Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) para punir apenas em condutas dolosas. Os três senadores da Paraíba - Daniella Ribeiro (PP), Nilda Gondim (MDB) e Veneziano (MDB) - voltaram favoráveis às mudanças.

A legislação dispõe sobre punições a agentes públicos, como prefeitos e governadores, em práticas de enriquecimento ilícito e outros crimes contra a administração pública.

O projeto promove mudança expressiva na legislação em vigor sobre improbidade. A principal mudança é que os atos de improbidade administrativa dependem de condutas dolosas, ou seja, quando houver a vontade livre e consciente do gestor na prática do ilícito. Dessa forma, deixaria de prever punição para atos culposos, atos praticados sem a intenção de cometer o ilícito.

Atualmente, a legislação categoriza improbidade administrativa “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”. Para o relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), o texto separa o político que cometeu um crime e teve má-fé no trato com dinheiro público daquele que cometeu um erro por imperícia durante sua gestão.

Atos culposos

A mudança prevista no projeto, na prática, dificulta a condenação e, consequentemente, pode atrapalhar o combate a irregularidades. Em seu relatório, no entanto, Rocha frisa que atos culposos não ficarão livres de punição e que tais atos não serão mais enquadrados nessa lei.

“A supressão da modalidade culposa de ato improbidade administrativa não significa que ilícitos culposos deixarão de existir ou que não serão passíveis de punição, mas significa que tais ilícitos serão tratados por diplomas normativos de outras espécies e não pela lei de improbidade”, disse o senador.

O texto teve origem na Câmara Federal e seguiu para o Senado. Como sofreu alterações, o projeto retorna para nova análise dos deputados.

Outras mudanças

O texto aprovado no Senado aumenta o prazo de inquérito para um ano, prorrogável por mais uma vez, desde que fundamentado. O texto também aumenta o prazo de transição para a manifestação do interesse do Ministério Público de 120 dias para um ano.

Dentre os revogados estão os incisos que caracterizam como improbidade administrativa “praticar ato visando fim proibido em lei”, “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” e transferir recurso a entidade privada para realização de serviços de saúde sem a prévia celebração de contrato.

Com informações da Agência Senado e G1

Imagem ilustrativa da imagem Senadores da Paraíba aprovam mudanças na Lei de Improbidade Administração

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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