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CONVERSA POLÍTICA

Stalking: crime de perseguição entra no "radar" do MPPB

O 'não' da vítima e a procura reiterada, excessiva e incômoda do agressor é sinal da violência. O MPPB reforça a importância do reconhecimento e da denúncia.

Publicado em 02/11/2021 às 6:56 | Atualizado em 02/11/2021 às 7:55


                                        
                                            Stalking: crime de perseguição entra no "radar" do MPPB

				
					Stalking: crime de perseguição entra no "radar" do MPPB
MPPB orienta promotores sobre o crime de perseguição, stalking. Foto: GenJurídico.

O Ministério Público da Paraíba elaborou uma nota técnica destinada aos promotores de Justiça que atuam na área da violência doméstica.

O objetivo foi esclarecer dúvidas jurídicas sobre como conduzir os processos relativos ao crime de perseguição, o também conhecido 'stalking'.

Há seis meses, entrou em vigor a lei  (14.132), que inseriu o artigo 147-A no Código Penal Brasileiro, criminalizando a prática. No documento, O MPPB reforça a importância do reconhecimento e da denúncia pela vítima.

De acordo com a nota, qualquer pessoa está sujeita a esse tipo de violência e a linha entre a paquera e a perseguição é o “não” da pessoa stalkeada. A procura reiterada, excessiva e incômoda, por exemplo, pode se configurar crime.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Ricardo Alex Almeida Lins, destacou que o material de apoio aos promotores aborda vários aspectos do crime de perseguição ou stalking.

Entre eles, a violência psicológica; destaca o valor probatório da palavra da vítima; o direito dela à reparação de danos; penas previstas e ações que podem aumentar as sanções.

Marcas profundas 

Segundo a promotora de Justiça, Dulcerita Alves, que atua na área da violência doméstica de Cabedelo, o "stalker" se protege com o anonimato, virtual ou não, persegue a vítima e a deixa com as marcas profundas de violência.

Ela registra que ocorre o crime quando o sujeito persegue alguém, de forma reiterada e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

“Em princípio, trata-se de uma “paquera inocente”, que se baseia em acompanhar as atividades de alguém nas redes sociais. O perigo é quando as curtidas e comentários da ‘cyberpaquera’ avançam para a prática das condutas previstas no art. 147-A, do Código Penal”, alerta.

Gênero, idade ou classe social

As mulheres são, de acordo com representantes do MPPB são as maiores vítimas, mas o stalking também pode atingir fortemente crianças, adolescentes, homens e idosos, de qualquer classe social.

Um exemplo dessa perseguição reiterada e violenta, segundo a promotora, é o de uma mulher que "estava se relacionando com essa pessoa há sete meses e sofria violência que, conforme acompanhamento de formulário de risco, só aumentava. Separaram-se, mas ele não aceitou, chegando ao ponto de incendiar a casa da vítima e passando a persegui-la no emprego, o que a levou a sair do trabalho. Ela perdeu a liberdade de viver e está sob medida protetiva”.

Denúncias

MPPB orienta procurar a Delegacia de Polícia mais próxima para relatar a ocorrência, até seis meses após o crime. É possível acionar a Delegacia Online e até solicitar a medida protetiva por meio eletrônico.

Se preferir, segundo o MPPB, pode procurar a Promotoria de Justiça da sua região (contatos das promotorias). Ainda pode contar com os serviços de atendimento por meio telefônico: 190 (Polícia Militar - emergência) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher).

Imagem ilustrativa da imagem Stalking: crime de perseguição entra no "radar" do MPPB

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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