CONVERSA POLÍTICA
STF impede reeleições ilimitadas nas Assembleias Legislativas
A decisão foi na análise de casos dos Legislativos de Alagoas, do Rio de Janeiro e de Rondônia e deve balizar outras ações.
Publicado em 04/10/2021 às 15:03 | Atualizado em 04/10/2021 às 15:29
O Supremo Tribunal Federal reiterou a aplicação de entendimento constitucional para permitir apenas uma reeleição aos mesmos cargos de membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas dos Estados de Alagoas, do Rio de Janeiro e de Rondônia. A decisão foi tomada no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na sessão virtual encerrada no último dia 27.
Entendimento no mesmo sentido foi fixado no julgamento de ações relativas aos Estados do Espírito Santo, do Tocantins e de Sergipe.
Reconduções sucessivas
De acordo com STF, prevaleceu o voto do relator dos processos, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, a proibição de reeleição prevista na Constituição Federal (artigo 57, parágrafo 4º) para dirigentes das Mesas do Congresso Nacional, conforme decidido no julgamento da ADI 6524, não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.
A perpetuação dos presidentes das Assembleias Legislativas estaduais na direção da administração dessas casas é incompatível com os princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato, afirmou.
Única recondução
Foram fixadas duas teses de julgamento: que o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição não é norma de reprodução obrigatória pelos estados-membros e que é inconstitucional a reeleição, em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das mesas diretoras das Assembleias Legislativas estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução.
Com informações do STF
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