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CONVERSA POLÍTICA

STF derruba lei da PB sobre atendimento a pessoas com deficiência por planos de saúde

Entre outros pontos, a Lei estadual 11.782/2020 estabelece que os planos não podem impor restrições ao atendimento e ao tratamento das pessoas com deficiência.

Publicado em 11/05/2022 às 7:52 | Atualizado em 11/05/2022 às 9:07


                                        
                                            STF derruba lei da PB sobre atendimento a pessoas com deficiência por planos de saúde
Foto: Arquivo/Agência Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei da Paraíba que obriga as operadoras de planos saúde a assegurar atendimento médico-hospitalar integral e adequado às pessoas com deficiência. Por unanimidade, em votação pelo Plenário Virtual, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.029, ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).

Entre outros pontos, a Lei estadual 11.782/2020 estabelece que os planos não podem impor restrições ao atendimento e ao tratamento das pessoas com deficiência e devem oferecer cobertura necessária para atendimento multiprofissional, respeitando os termos do médico assistente, sob pena de ser compelida a custear ou reembolsar integralmente as despesas com profissionais não credenciados. A obrigação abrange os profissionais capacitados e especializados nas áreas prescritas, a quantidade e a duração das sessões e a aplicação da técnica indicada pelo médico assistente

Competência

O Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou que a lei estadual invadiu a esfera de regulamentação reservada à União. Ela ressaltou a relevância da matéria e a importância da adoção de políticas públicas para atendimento às necessidades de grupos vulneráveis. No entanto, ponderou que o Tribunal não pode adotar solução que não atenda, rigorosamente, ao princípio federativo, que define a repartição de competências constitucionais dos entes federados.

Em seu voto, ela destacou a jurisprudência do STF de que os serviços de assistência médico-hospitalar são regidos por contratos de natureza privada, referentes ao direito civil e à política de seguros. Dessa forma, cabe privativamente à União legislar sobre o tema (incisos I e VII do artigo 22 da Constituição Federal).

Cármen Lúcia explicou que, no exercício dessa competência constitucional, a União editou a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, regulamentada pela Resolução 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Tramitação

A ministra informou, ainda, que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que, ao propor alteração na Lei 9.656/1998, visa dispor sobre o atendimento integral à saúde das pessoas com deficiência e com doenças raras, matéria veiculada na lei paraibana.

Imagem ilustrativa da imagem STF derruba lei da PB sobre atendimento a pessoas com deficiência por planos de saúde

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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