icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

STF derruba lei que reduziu cargos comissionados destinado a servidores efetivos no MPPB

Decisão foi tomada pelo Pleno da Corte com base em ação movida pela Associação Nacional dos Servidores.

Publicado em 29/09/2021 às 11:33


                                        
                                            STF derruba lei que reduziu cargos comissionados destinado a servidores efetivos no MPPB
Kleide_Teixeira

				
					STF derruba lei que reduziu cargos comissionados destinado a servidores efetivos no MPPB
Foto: divulgação. Kleide_Teixeira

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei estadual (10.432/2015) da Paraíba que reduziu o número de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira do Ministério Público do estadual (MPPB). A decisão, unânime, foi tomada pelo Plenário da Corte com base em ação movida pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp).

A entidade questionou que a lei, que instituiu o plano de cargos, carreiras e remuneração do quadro de serviços auxiliares do MP, em sua redação original, determinava que 50% dos 397 cargos em comissão do órgão seriam preenchidos por servidores de carreira até 2024.

Em 2016, a lei sofreu alterações, com a exclusão de alguns cargos de assessor de procurador e de promotor de justiça da reserva de 50%. Com isso, o número foi reduzido drasticamente para apenas 60, e, na prática, a reserva de cargos comissionados reservados a servidores de carreira caiu para pouco mais de 15%.

Princípios constitucionais

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, ao votar pela procedência da ação, observou que, apesar de a Constituição Federal não estabelecer patamar mínimo, o percentual de 15% do total de cargos em comissão reservados aos servidores de carreira não atende ao comando constitucional.

A redação original desse dispositivo dispunha que esses cargos seriam exercidos preferencialmente por ocupantes de cargo efetivo, e a Emenda Constitucional 19/1998, segundo Lewandowski, reforçou os princípios norteadores da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), e não o contrário.

Reservar 60 cargos, de um total de 397, a servidores de carreira não é dar a estes preferência, tampouco homenagear os princípios regentes da administração pública, salientou Lewandowski.

Concurso público

Para o relator, o rearranjo provocado pela norma questionada gerou sério desequilíbrio entre os cargos comissionados reservados aos servidores públicos efetivos e os que não têm vínculo com a administração pública, “em inequívoca burla à exigência constitucional de concurso público”.

O ministro observou, ainda, que, “o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar”.

Modulação

O Plenário também acolheu proposta do relator de modular os efeitos da decisão. Ao considerar as sérias repercussões da declaração de inconstitucionalidade para o Ministério Público da Paraíba e os ocupantes dos cargos em comissão, que terão suas remunerações de natureza alimentar subtraídas abruptamente, Lewandowski propôs que a decisão tenha eficácia após 12 meses da publicação do acórdão do julgamento da ADI.

Imagem ilustrativa da imagem STF derruba lei que reduziu cargos comissionados destinado a servidores efetivos no MPPB

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp