CONVERSA POLÍTICA
STF forma maioria a favor da licença-maternidade contar a partir da alta hospitalar
A ação, aberta pelo partido Solidariedade, está em votação no plenário virtual da Corte desde 14 de outubro e deve ser concluída nesta sexta-feira (21).
Publicado em 21/10/2022 às 10:01
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para estabelecer que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Isso vale para casos em que a internação ultrapassar duas semanas.
A ação, aberta pelo partido Solidariedade, está em votação no plenário virtual da Corte desde 14 de outubro e deve ser concluída nesta sexta-feira (21).
Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Dias Toffoli estão entre os 11 votantes a favor do benefício. Ninguém se posicionou contra. Ainda faltam cinco votos.
O partido questionou trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da lei que trata de benefícios da Previdência Social. Segundo a ação, as legislações devem ser interpretadas de forma a garantir a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.
O Solidariedade argumentou que a Justiça vinha dando decisões conflitantes em casos de nascimento de bebês prematuros e com internações longas estabelecendo que a data do parto era o marco para a licença.
Decisão favorável
Em abril de 2020, o STF concedeu uma decisão provisória determinando o prazo a partir da alta. Agora, a Corte julga o tema de forma definitiva.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Segundo o ministro, a questão envolve o direito da mão, dos recém-nascidos, do cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.
Para o ministro, sem a ampliação, a convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba sendo reduzida de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância, assegurado pala Constituição.
Também de acordo com Fachin, o custo da extensão do prazo deve ser coberto pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A licença-maternidade no Brasil é de, no mínimo, 120 dias. Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 280 mil bebês nascem prematuros por ano.
Omissão legislativa
Fachin destacou que há uma omissão do Congresso quanto à proteção das mães e crianças internadas após o parto. Segundo ele, o fato de tramitar proposição há mais de cinco anos denota que a via legislativa não será um caminho célere para proteção dos direitos invocados.
“O período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância”, escreveu o relator.
*com informações do g1
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