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CONVERSA POLÍTICA

STF decide que cabe a juízes decidir local de prisão de pessoas trans

A maioria da Corte derrubou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que permitia a mulheres transexuais e travestis o direito de optar se cumpririam pena em presídios femininos ou masculinos.

Publicado em 15/08/2023 às 17:49


                                        
                                            STF decide que cabe a juízes decidir local de prisão de pessoas trans

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que cabe ao juiz decidir, de forma fundamentada, onde mulheres transexuais e travestis devem cumprir pena de prisão. O julgamento estava em 5 a 5, no sentido de rejeitar o pedido por questões processuais. O ministro André Mendonça ampliou o placar favorável a esse entendimento.

A maioria da Corte derrubou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que permitia a mulheres transexuais e travestis o direito de optar se cumpririam pena em presídios femininos ou masculinos.

Os ministros julgaram uma ação da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que questionou de decisões judiciais conflitantes sobre os efeitos de uma resolução conjunta da presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação, de 2014, que estabeleceram parâmetro de acolhimento de encarcerados no Brasil que integram o público LGBTQIA+.

Acabou prevalecendo o voto do ministro Ricardo Lewandowksi defendendo que devem ser seguidas as normas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

“De fato, com a edição da Resolução CNJ nº 348, de 2020, posteriormente modificada pela Resolução CNJ nº 366, de 2021, operou-se, efetivamente, alteração substancial do panorama normativa descrito na inicial”, escreveu Mendonça, citando Lewandowski.

No pedido, a associação requeria que o Supremo declarasse inconstitucionais normas do Poder Executivo que, segundo a entidade, favoreciam a violação de direitos fundamentais de pessoas trans.

Desde o ingresso da petição inicial, no entanto, o Executivo e o Judiciário editaram estudos e normas dando ao encarcerado a opção de gênero para o cumprimento de pena em presididos.

Resolução do CNJ

Uma resolução do CNJ prevê que os juízes devem perguntar às pessoas transexuais se preferem ficar presos em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, ainda, se preferem detenção no convívio geral ou em alas específicas.

A norma segue conclusões de estudos realizados pelo antigo Ministério das Mulheres, Família e Direitos Humanos, e também pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Esses estudos levam em conta que o ambiente carcerário é extremamente hostil e discriminatório aos indivíduos transsexuais, que adotam diferentes estratégias de sobrevivência, como, por exemplo, o estabelecimento de relações amorosas, entre outras. Por esse motivo, o mais recomendado é questionar a presa ou preso sobre sua preferência.

Julgamento no STF

O relator do processo no Supremo, Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que também o Supremo estabelecesse esse entendimento jurídico, além das normas já existentes. Ele foi acompanhado por Carmén Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin.

Essa corrente, contudo, ficou vencida pela divergência aberta por Lewandowski. Pela corrente vencedora o Supremo não pode mais aceitar a petição inicial, pois diante da evolução normativa não haveria mais interesse de agir para a ação. Além de Mendonça, seguiram esse entendimento Luiz Fux, Nunes Marques, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

A ADPF sobre o tema começou a ser julgado em setembro de 2021, mas o placar, na época, ficou empatado em 5 a 5, diante da indefinição sobre a aprovação de André Mendonça para ocupar uma cadeira no Supremo. Somente agora o ministro depositou seu voto.

*com informações da Agência Brasil

Imagem ilustrativa da imagem STF decide que cabe a juízes decidir local de prisão de pessoas trans

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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