CONVERSA POLÍTICA
Ministro do STJ nega pedido e Padre Egídio vai continuar preso
A defesa apresentou habeas corpus para que o ex-diretor do Hospital Padre Zé respondesse as acusações da Operação Indignus em liberdade. Egídio de Carvalho está preso desde o dia 17 de novembro.
Publicado em 28/11/2023 às 20:31 | Atualizado em 29/11/2023 às 7:42
O ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal Justiça (STJ), negou, nesta terça-feira (28), o pedido de soltura apresentado pela defesa do Padre Egídio.
O ex-diretor do Hospital Padre Zé está à disposição da Justiça no presídio do Valentina, em João Pessoa, desde o dia 17 de novembro.
Egídio de Carvalho foi preso no âmbito da segunda fase da Operação Indignus, que investiga um desvio milionário que passa de R$ 140 milhões nas contas da entidade filantrópica.
O advogado José Rawlinson Ferraz disse ao Conversa Política que o habeas corpus foi solicitado devido a uma série de problemas de saúde física, com comorbidades, e também de ordem emocional, com depressão profunda.
Além da saúde do padre, a defesa também tentou o afrouxamento da prisão porque ele seria responsável pelos cuidado da saúde da mãe, de 92 anos, e de uma irmã, também em idade avançada e enferma.
Decisão no STJ
Nenhum desses argumentos foram considerados pelo ministro-relator.
Teodoro entendeu que a prisão determinada pelo desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça, "tem base empirica idônea, em razão da gravidade gravidade da conduta, sendo destacado pela decisão impugnada que o Paciente é o chefe de organização criminosa especializada no desvio de verbas destinadas a prestação de serviços de saúde comunidade carente, utilizando metodologia criminosa para encobrir OS rastros dos seus
delitos, o que demonstra a gravidade concreta da conduta e justifica a prisão cautelar para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal".
Na decisão, o ministro também argumenta que, "quanto às alegações de incompatibilidade do cárcere com o estado de saúde do Paciente, aduzidas em petição incidental, observo que não foram suscitadas ou apreciadas pelas
instâncias ordinárias", ou seja, ainda predisam ser analisadas no recurso apresentada à 4ª Vara Criminal da Capital.
"O pleito de prisão domiciliar não pode ser conhecido originariamente por
este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância
ssim, cabe ao Colegiado do Tribunal a quo, primeiramente, a análise das alegações deste habeas corpus", completa.
*matéria atualizada às 21h50 com detalhes da decisão
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