CONVERSA POLÍTICA
Mudanças nas regras da Tarifa Social vão beneficiar mais 169 mil famílias na PB, diz diretor-geral da ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Ministério da Cidadania celebraram, nesta terça-feira (30), protocolo que permitirá o cadastramento automático de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de janeiro de 2022.
Publicado em 01/12/2021 às 10:07 | Atualizado em 02/12/2021 às 6:10
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou mudanças que vão ampliar o número de beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica, política pública que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Com a regulamentação da Lei nº 14.203, o benefício será concedido automaticamente para as famílias que têm direito, não sendo mais necessário solicitar à distribuidora.
Atualmente, cerca de 12,3 milhões de famílias no Brasil recebem a tarifa social. Estimativas apontam que existem mais 11,5 milhões no país que teriam condições de usufruir dos descontos.
Na Paraíba, segundo André Pepitone, diretor-geral da Aneel, 495 mil famílias que atualmente já recebem o benefício da Tarifa Social. O que corresponde a 34,28% das residências.
Existem ainda outras 169 mil de famílias potenciais, que atendem aos critérios mas ainda não recebem. Com essa medida vamos beneficiar 169 mil famílias na Paraíba", afirmou ao Conversa Política, André Pepitone.
“Até hoje a família precisava pedir o benefício para a distribuidora. Agora, as distribuidoras de energia vão cadastrar automaticamente os usuários que estiverem inscritos no CadÚnico”, explicou.
As famílias estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) podem se tornar beneficiárias. A Tarifa Social concede descontos em três faixas de consumo, da seguinte forma:
Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), 40% na faixa de 51 a 100 kWh/mês, 10% na faixa de 101 a 220 kWh/mês.
Procedimentos
Com as novas regras, para que o cadastramento seja realizado automaticamente, será necessário que o CPF do titular da conta de luz seja o mesmo informado nas bases de dados do CadÚnico. Assim, é importante que a família verifique qual o nome que está na conta de luz e, se precisar, peça a alteração de titularidade à distribuidora.
No caso de cadastramento na Tarifa Social associado a portador de doença/deficiência com uso de aparelhos elétricos, será necessário apresentar à distribuidora o relatório e o atestado subscrito por profissional médico, que certifique a situação clínica e de saúde do morador.
Os critérios para receber o benefício não vão mudar: têm direito à Tarifa Social as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, e também as famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento - nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos.
Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada. Com as mudanças nas regras, as distribuidoras de energia irão avaliar mensalmente se os consumidores cadastrados atendem aos critérios para receber o benefício, a partir dos dados do CadÚnico, a serem fornecidos pelo Ministério da Cidadania. Também deverão ser atendidos consumidores dessa faixa em novas ligações de energia ou na mudança do nome do responsável pela fatura.
Com informações da Ascom/Aneel
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