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CONVERSA POLÍTICA

Membros do TCE-PB e do MPC terão direito a licença compensatória por acúmulo de funções

O benefício da licença compensatória serão concedido aos conselheiros, conselheiros substitutos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), bem como os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC).

Publicado em 17/05/2023 às 11:36 | Atualizado em 17/05/2023 às 14:16


                                        
                                            Membros do TCE-PB e do MPC terão direito a licença compensatória por acúmulo de funções

Os conselheiros, conselheiros substitutos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), bem como os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) passaram a ter direito a uma licença compensatória por acúmulo de funções.

O benefício entrou em vigor nesta quinta-feira (17), com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), mas a folga ou sua conversão em pecúnia (dinheiro) será concedida de forma retroativa a partir de 2023.

Na mensagem enviada à Assembleia Legislativa, para justificar a aprovação da matéria, o presidente em exercício do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, trata-se de ‘simetria’ com um direito que já é concedido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público Estadual, “em consonância com os princípios acima elencados, conforme estabelecidos pela Carta Magna e reafirmados na Constituição Estadual”.

O benefício aos membros do TJ foi autorizado em abril deste ano.

Por essa simetria, tem direito à licença quem estiver no exercício de presidente, vice-presidente, corregedor e diretor no TCE, seja como titular ou como substituto, além dos que estejam em exercício em cargo como Conselho, Ouvidor ou presidente de alguma das câmaras, seção especializada ou turma recursal.

Fonte do custo

As despesas resultantes da aplicação da lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual em favor do TCE.

Fábio Nogueira assegurou, na mensagem, que as despesas com pessoal continuarão abaixo do limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Imagem ilustrativa da imagem Membros do TCE-PB e do MPC terão direito a licença compensatória por acúmulo de funções

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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