icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

TJ mantém validade de lei que garante transporte gratuito para pessoas com TEA na Paraíba

O benefício é estendido ao acompanhante, quando houver necessidade de deslocamento a outro município.

Publicado em 28/10/2026 às 16:07


					TJ mantém validade de lei que garante transporte gratuito para pessoas com TEA na Paraíba
Inúmeras ações de interesse de pessoas com TEA e seus familiares tramitam no TJ/PB. Foto: divulgação.. Lei garante que pessoas com transtorno do espectro autista sejam atendidos primeiro. Foto: divulgação.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por maioria de votos, nesta quarta-feira (28), manter a validade de uma lei estadual (14.466/2026) que assegura a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário convencional, metropolitano e ferroviário para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O benefício é estendido ao acompanhante, quando houver necessidade de deslocamento a outro município para consultas, exames, tratamentos e atividades terapêuticas.

A decisão foi tomada ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado da Paraíba (Setrans/PB) contra o Estado da Paraíba.

A entidade tentou barra a lei sob o argumento de que a lei não poderia ter sido idealizada por um deputado, mas do Chefe do Executivo; além de questionar que o benefício foi instituído sem indicação da fonte de custeio ou estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

Outro argumento apresentado foi o de que a lei violaria o princípio da isonomia ao conceder o benefício especificamente às pessoas com TEA. O sindicato afirma, ainda, que já existe uma política pública de gratuidade mais abrangente, prevista na Lei Estadual nº 7.529/2004, e que a criação de um regime paralelo, sem revogação expressa da legislação anterior, geraria incompatibilidade entre as normas.

O relator do processo, desembargador Aluízio Bezerra Filho, votou pela concessão da medida cautelar para suspender os efeitos da lei. Após um pedido de vistas, o desembargador Saulo Benevides abriu divergência e votou pelo indeferimento do pedido, sendo acompanhado pela maioria dos integrantes do colegiado.

Inúmeras ações de interesse de pessoas com TEA e seus familiares tramitam no TJ/PB. Foto: divulgação.

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp