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CONVERSA POLÍTICA

Desembargador do TJPB determina que ALPB instale CPI do Padre Zé

De acordo com a decisão, a Assembleia Legislativa terá até 72 horas para tomar as providências necessárias à criação e instalação de CPI.

Publicado em 11/06/2024 às 11:58 | Atualizado em 12/06/2024 às 14:09


				
					Desembargador do TJPB determina que ALPB instale CPI do Padre Zé

O juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão, em substituição ao desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, nesta terça-feira (11), que a Assembleia Legislativa adote as providências necessárias à criação e instalação de CPI do Padre Zé, no prazo máximo de 72 horas.

O entendimento do magistrado é que todos os requisitos foram cumpridos. "Tem-se que o Requerimento foi subscrito por um terço dos Deputados Estaduais para abertura de CPI; houve a indicação de fato determinado a ser apurado (atos ilícitos na utilização de verbas destinadas ao Hospital Padre Zé, diante da existência de fortes indícios de ilegalidades); e foi apontado prazo para a duração do inquérito".

Além disso, destaca que a instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário do Presidente ou do Plenário da Casa Legislativa, sendo certo que o Órgão diretivo ou a maioria parlamentar não podem opor a tal requerimento por questões de conveniência e oportunidade políticas.

"Registro que as CPIs não têm o papel apenas de “apurar coisas erradas”, mas também de fazer diagnósticos dos problemas e apontar soluções para que fatos como os que estão sendo apurados no Hospital Padre Zé não se repitam, bem como, demonstrar que os parlamentares eleitos pelo povo têm interesse zelar pelo dinheiro público, de modo que tal missão não pode ficar restrita ao âmbito policial", defende, ainda, Leandro dos Santos.

Imbróglio na ALPB

A decisão liminar atende pedido do líder da oposição, deputado George Morais (União).

O imbróglio teve início após a decisão do deputado Bosco Carneiro em retirar o nome da lista de assinaturas encaminhada para a Mesa Diretora para instalação do comissão investigativa.

Conforme os oposicionistas, o artigo 103, parágrafo 4, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, proíbe a manobra, garante o quórum mínimo para instauração da CPI e frustra a tentativa do Governo de enterrar a investigação.

O requerimento foi apresentado por 12 parlamentares ainda em dezembro de 2023 e a Mesa Diretora ultrapassou o prazo regimental de sessões para análise do pedido.

Na avaliação de George Moraes, a decisão mostra que todos os requisitos regimentais foram cumpridos, "inclusive o quórum mínimo de assinaturas". disse.

Resposta da ALPB

Em Nota ao Conversa Política, a ALPB informou que deve recorrer da decisão por entender que a retirada da assinatura pelo deputado Bosco Carneiro inviabiliza a instalação da CPI.

"Portanto, não é correto instalar uma CPI com 11 assinaturas, já que assim não ficaram preenchidos os requisitos legais exigidos pela Constituição Estadual e o Regimento Interno da Assembleia".

Nota

A Assembleia Legislativa da Paraíba informa que aguarda ser notificada sobre a liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba acerca da instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, para tomar ciência do teor da decisão.

Após o conhecimento dos autos, a Assembleia vai recorrer da decisão, uma vez que o entendimento é de que o regimento interno da Casa exige um número mínimo de 12 assinaturas para instalação de CPI.

Neste caso, houve a retirada da assinatura do deputado Bosco Carneiro, antes mesmo da análise da Mesa ou do Plenário, conforme permite o Regimento Interno da Assembleia, o que inviabilizou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito.

Portanto, não é correto instalar uma CPI com 11 assinaturas, já que assim não ficaram preenchidos os requisitos legais exigidos pela Constituição Estadual e o Regimento Interno da Assembleia.

Imagem ilustrativa da imagem Desembargador do TJPB determina que ALPB instale CPI do Padre Zé

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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