CONVERSA POLÍTICA
TJPB declara inconstitucional decreto do prefeito que aumentou próprio salário na Paraíba
Apesar de declarar a inconstitucionalidade, os salário que foram recebidos até a concessão da medida cautelar não precisarão ser devolvidos.
Publicado em 12/03/2024 às 15:14
![TJPB declara inconstitucional decreto do prefeito que aumentou próprio salário na Paraíba](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2021/07/500x700/prefeito-de-zabel%C3%AA-1110x740-1-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2021%2F07%2Fprefeito-de-zabel%25C3%25AA-1110x740-1.jpg%3Fxid%3D1018949&xid=1018949)
O Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade de um decreto, editado pelo prefeito de Zabelê, Dalyson Neves (PSDB), que determinou o aumento em 40% do próprio salário e da vice. O entendimento da justiça é que o reajuste teria que ter passado pelo crivo do legislativo e ser concedido através de lei.
Em julho de 2021, o gestor aumentou, através de decreto, ou seja, sem passar pela análise da Câmara Municipal, o seu salário de R$ 12 mil para 16,8 mil. Já o salário da vice-prefeita, Jorsâmara Bezerra, subiu de R$ 6 mil para R$ 8,4 mil. O reajuste já vale para o mês de julho.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público, que teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias.
De acordo com o MP, a Constituição estadual é clara ao estabelecer que os subsídios do prefeito e vice-prefeito serão fixados pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.
Com base nesse previsão da Constituição, em julho de 2021 o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um alerta ao prefeito para que ele mantivesse a remuneração até o fim do ano, sobretudo considerando o momento em que o município estava em estado de calamidade pública decreta em decorrente da pandemia da Covid-19.
Sem devolução
Em maio do ano passado, o Pleno do TJPB havia acatado uma medida cautelar para suspender os efeitos do decreto. No exame do mérito, a relatora do processo observou que cabe à Câmara Municipal de Vereadores de Zabelê iniciar o processo de elaboração de leis com o objetivo de estabelecer e, consequentemente, ajustar os subsídios dos agentes políticos municipais.
Apesar de declarar a inconstitucionalidade, a desembargadora modulou os efeitos da decisão de modo a incidirem a partir da concessão da medida cautelar (02/05/2023), salvaguardando os pagamentos já efetuados até a data de julgamento da mencionada cautelar.
Conforme o sagres, do TCE, o prefeito recebeu o salário de 16,8 mil até abril de 2022. A partir de maio do ano passado, o gestor passou a receber R$ 14 mil por mês. Ainda não há informações da remuneração em 2024.
Comentários