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CONVERSA POLÍTICA

TJPB decide que gatos de condomínio em João Pessoa não são “animais comunitários”

A decisão foi unânime e manteve a sentença da 17ª Vara Cível para retirar a responsabilidade do condomínio.

Publicado em 09/12/2025 às 14:37 | Atualizado em 09/12/2025 às 15:44


				
					TJPB decide que gatos de condomínio em João Pessoa não são “animais comunitários”

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta terça-feira (9), que os gatos que vivem no Condomínio Parque dos Ipês I, em João Pessoa, não podem ser reconhecidos como animais comunitários.

A decisão foi unânime e manteve a sentença da 17ª Vara Cível, que havia rejeitado a ação movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.

O processo buscava obrigar o condomínio a permitir alimentação e cuidados aos felinos, além de pedir indenização por danos morais coletivos. Mas o relator, desembargador José Ricardo Porto, entendeu que faltaram provas de que os bichos atendem aos critérios da Lei Estadual nº 11.140/2018, que define como “comunitário” o animal cuidado de forma contínua e organizada pela coletividade.

Segundo a norma, é necessário que os animais desenvolvam laços de dependência com a coletividade e recebam cuidados contínuos, como alimentação e assistência veterinária, por parte da comunidade.

Condomínio não pode ter responsabilidade

Segundo o voto, os documentos apresentados mostram apenas ações isoladas de moradores oferecendo comida, sem demonstrar um vínculo formal ou um sistema de cuidados que caracterize responsabilidade comunitária. “A presença de um vínculo formal e contínuo entre os gatos e os moradores não foi demonstrada de forma robusta”, destacou o relator.

O instituto também alegou que o condomínio teria impedido a alimentação dos animais, o que configuraria maus-tratos. Para o desembargador, o condomínio não pode ser responsabilizado como tutor dos gatos, uma vez que suas obrigações legais se limitam à administração das áreas comuns e à garantia da convivência equilibrada entre os condôminos.

José Ricardo Porto ressaltou ainda que não houve comprovação de dano moral coletivo. Para ele, só seria possível responsabilizar o condomínio se ficasse demonstrado que suas ações causaram prejuízo significativo à comunidade dos animais e aos moradores que cuidam deles, o que não ocorreu.

Resposta do Instituto

Ao Conversa Política, o advogado do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas disse que vai recorrer da decisão, mas destacou que há outra decisão desfavorável ao condomínio e que reconhece os gatos como animais comunitários.

A decisão foi tomada pelo juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 2ª Vara Cível da Capital, no último dia 26 de novembro. Na sentença ele reconhece a condição de animais comunitários aos gatos que habitam as áreas comuns do condomínio, "devendo ser-lhes garantida a proteção e o bem-estar, em conformidade com o dever constitucional de proteção à fauna e ao meio ambiente, bem como com a Lei Estadual nº 11.140/2018".

O magistrado também determina que o condomínio, em conjunto com seus moradores, elabore e implemente, no prazo improrrogável de 90 dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, um plano detalhado para a gestão e convivência harmoniosa com os gatos comunitários. Este plano deverá, obrigatoriamente, contemplar os seguintes pontos:

a. A criação e manutenção de pontos de alimentação e dessedentação em diferentes locais das áreas comuns do condomínio, considerando sua extensão e a necessidade de acesso seguro e discreto para os animais, bem como a facilidade de limpeza. Fica expressamente VEDADA a utilização do "Espaço Pet" para a alimentação dos felinos, dada a sua comprovada inadequação e os riscos que representa para o bem-estar dos gatos.

b. A definição de protocolos de limpeza e higiene para os pontos de alimentação e suas adjacências, a serem realizados de forma regular e eficiente pelo Condomínio (por meio de sua administração e equipe de limpeza) e pelos moradores voluntários, visando a evitar o acúmulo de resíduos, a proliferação de pragas e a manutenção da salubridade do ambiente condominial.

c. A implementação de medidas para a segurança e bem-estar dos animais, incluindo a proteção contra intempéries e outros riscos, bem como a promoção de um ambiente que respeite seus comportamentos naturais.

d. A previsão de ações de controle populacional humanitário, como a castração e a vermifugação, e de cuidados veterinários básicos, em parceria com órgãos competentes (como o Centro de Controle de Zoonoses) ou clínicas veterinárias, sempre que possível e necessário, com o custeio compartilhado entre o Condomínio e os moradores voluntários, a ser definido no plano.

e. A designação de um responsável ou comitê, composto por membros da administração e moradores, para a coordenação, fiscalização e acompanhamento da execução do plano, garantindo a participação e o engajamento da comunidade.

f. Laudo Técnico do Centro de Vigilância Ambiental e Zoonoses, a cada 6 meses.

g. Promover ação de adoção responsável para os animais comunitários que vivem nas áreas comuns.

i. O plano deverá ser submetido à aprovação em assembleia condominial, garantindo-se a ampla discussão e o engajamento dos moradores na sua elaboração e execução

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Imagem ilustrativa da imagem TJPB decide que gatos de condomínio em João Pessoa não são “animais comunitários”

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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