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CONVERSA POLÍTICA

TJPB determina que João Pessoa elabore plano de controle de animais abandonados nas ruas

O caso teve origem após fiscalizações sanitárias identificarem uma residência na capital que abrigava cerca de 100 gatos.

Publicado em 16/03/2026 às 16:25


				
					TJPB determina que João Pessoa elabore plano de controle de animais abandonados nas ruas

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que o Município de João Pessoa elabore e apresente, no prazo de 180 dias, um plano de ação voltado ao controle de zoonoses e ao bem-estar de cães e gatos abandonados nas ruas da capital.

O acórdão estabelece que o plano deve prever medidas como controle populacional, acolhimento de animais, programas de esterilização, identificação e campanhas de conscientização sobre posse responsável.

A decisão, proferida no último dia 27 de fevereiro, mas só tornada pública hoje, atende a um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O Conversa Política entrou em contato com a Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa e a Procuradoria do Município para posicionamento e aguarda retorno.

Decisão é desdobramento do caso da residência com 100 gatos

O caso teve origem em uma ação civil pública iniciada após fiscalizações sanitárias identificarem uma residência na capital que abrigava cerca de 100 gatos em condições inadequadas, situação que gerava riscos epidemiológicos e impactos ambientais para a vizinhança.

Durante o processo, a Justiça constatou que a responsável pelo imóvel deixou o local, que passou por reforma para fins comerciais. Os animais teriam sido levados para outro endereço, em Jacumã, no município de Conde, o que levou à extinção da ação em relação à particular.

A discussão, no entanto, continuou quanto à responsabilidade do poder público. O MP sustenta que houve omissão do Município na implementação de políticas permanentes de controle de animais e prevenção de zoonoses.

TJ já havia cobrado posicionamento da prefeitura

Na primeira instância, a sentença havia apenas determinado que a prefeitura esclarecesse se existia algum programa de prevenção de zoonoses com monitoramento permanente. Para o colegiado do TJPB, a medida foi insuficiente.

Relatora do caso, a desembargadora Maria de Fátima Cavalcanti afirmou que a decisão precisava ser ampliada para exigir uma política pública efetiva. Segundo ela, limitar-se a pedir informações sobre programas existentes não resolve o problema.

“A condenação ao dever de esclarecer se existem programas é insuficiente e deve ser reformada para que o Município estabeleça uma política pública abrangente e efetiva de cuidado e controle animal”, registrou a magistrada no voto.

Os desembargadores seguiram o parecer do procurador de Justiça Sócrates Agra e entenderam que a omissão do poder público autoriza a intervenção judicial para garantir o direito ao meio ambiente equilibrado.

A decisão também ressalta que essa intervenção não significa substituição da gestão pública. O Judiciário apenas fixa as finalidades da política, cabendo à administração municipal definir como executá-la, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Imagem ilustrativa da imagem TJPB determina que João Pessoa elabore plano de controle de animais abandonados nas ruas

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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