CONVERSA POLÍTICA
TRE-PB manda MP investigar excessos de contratações de temporários pelo Governo do Estado
A decisão ocorreu durante o julgamento de recurso de Cícero Lucena, condenado por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral sobre o assunto.
Publicado em 24/08/2026 às 14:52 | Atualizado em 24/08/2026 às 15:24

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, nesta segunda-feira (24), que o Ministério Público abra uma investigação sobre possíveis excessos na contratações de servidores pelo governo do estado.
A decisão ocorreu durante o julgamento de um recurso do candidato Cícero Lucena (MDB), no qual a Corte também manteve a aplicação de uma multa de R$ 5 mil contra o emedebista por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral.
A determinação foi sugerida pelo desembargador Aluízio Bezerra e acolhida pelo relator, desembargador Bianor Arruda Bezerra Neto, durante o julgamento de recurso apresentado por Cícero contra decisão que aplicou multa de R$ 5 mil por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral.
A representação teve como base um vídeo publicado por Cícero Lucena nas redes sociais. Na gravação, o candidato aponta que a gestão estadual teria deixado de convocar professores aprovados em concurso público para realizar cerca de 3 mil contratações sem concurso para o cargo de agente administrativo, alegando haver "fortes indícios" de uso político nesses atos.
Aluízio destacou que as denúncias são graves e o conteúdo da publicação, ainda que possa ter sido impulsionado de forma irregular, é inquestionável a necessidade de investigação por parte dos órgãos de controle. "Não vejo que se configura propaganda negativa o fato de se relatar fatos verdadeiros, mostrando as falhas da administração pública", disse, mais adiante alertando aos membros: "É dever nosso (encaminhar ao MP), não podemos prevaricar diante de uma situação dessa".
Primeiro caso sobre impulsionamento de conteúdo na Paraíba
Apesar do voto divergente de Aluízio Bezerra, o TRE-PB manteve a multa de R$ 5 mil aplicada a Cícero Lucena pelo impulsionamento pago do vídeo nas redes sociais.
O Tribunal entendeu que a publicação orgânica do conteúdo é permitida, mas que o impulsionamento remunerado tinha caráter negativo e, por isso, não poderia ser utilizado dessa forma durante a pré-campanha. Foi o primeiro caso analisado pelo TRE-PB nas eleições deste ano.
Segundo o relator, a crítica à gestão estadual pode circular de forma orgânica, mas a legislação eleitoral estabelece restrições específicas para a contratação de alcance pago de conteúdo considerado negativo.
A Corte também manteve a determinação para impedir a reativação, renovação ou prorrogação do anúncio patrocinado, além de novo impulsionamento do mesmo vídeo, ainda que com outro identificador.

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