CONVERSA POLÍTICA
TRF-1 derruba decisão que autorizava universidade privada da Paraíba a comprar vacinas para funcionários e alunos
Publicado em 08/04/2021 às 6:32 | Atualizado em 30/08/2021 às 19:02
Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES
A liberação de uma faculdade particular da Paraíba para importar vacinas contra a covid-19 foi barrada na Justiça. O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador I'talo Fioravanti Sabo Mendes, derrubou as liminares do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, por 'grave lesão à ordem pública' ao permitir a compra das vacinas sem a obrigação de repassá-las ao Sistema Único de Saúde, como determina a lei.
"Sem que se possa afirmar, com a segurança que o caso requer, a existência de inconstitucionalidade flagrante, o juízo de origem acabou, permissa venia, interferindo no próprio exercício das funções desempenhadas pela Anvisa, especificamente na esfera de suas", pontua.
Além da Universidade de Campina Grande, que havia conseguido a permissão na última terça-feira (06), o juiz Rolando Spanholo tinha autorizado dez entidades privadas pelo país a importarem vacinas contra a covid-19 sem a obrigação de repassá-las ao Sistema Único de Saúde, como determina a lei.
O argumento do juiz de 1° grau era o de que "Não podemos mais desperdiçar qualquer chance de salvar vidas e os pilares da economia (empregos, empresas, arrecadação de tributos, etc)".
Recurso da AGU
A decisão atendeu recurso movido pela Advocacia-Geral da União, que alertou para risco de comprometimento do Plano Nacional de Vacinação. Segundo a AGU, subverter o critério de priorização indicado no PNO (Plano Nacional de Operacionalização contra a covid-19), permitindo que um determinado segmento da sociedade se imunize antes das pessoas que integram os grupos mais vulneráveis, representa um privilégio que desconsidera os principais valores que orientam o SUS, notadamente a equidade e a universalidade.
>>Lentidão do governo federal faz empresas se articularem para comprar “própria” vacina
A obrigação de repasse ao SUS foi fixada em lei sancionada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro. A legislação prevê que as vacinas adquiridas pela iniciativa privada devem ser integralmente doadas ao sistema público até o término da imunização dos grupos prioritários, o que segundo estimativas iniciais do Ministério da Saúde só deve ocorrer no final deste semestre. Após isso, as empresas podem manter 50% das doses compradas enquanto as demais devem ser repassadas ao SUS.
Aprovação de projeto na Câmara
A Câmara dos Deputados concluiu ontem (7) a votação do projeto que autoriza empresas a comprar vacinas contra a Covid-19 a fim de imunizar os funcionários. A proposta agora segue para análise no Senado Federal.
Na prática, a principal mudança do texto é retirar a exigência, atualmente prevista em lei, de que as empresas só possam começar a vacinação após a imunização dos grupos prioritários pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Se passar, a empresa pode doar integralmente as doses para o sistema público ou aplicar as doses exclusivamente nos seus empregados (sejam eles funcionários, estagiários, associados, autônomos ou prestadores de serviços), de forma gratuita, e doar a mesma quantidade utilizada ao SUS.
O texto também permite a compra de imunizantes autorizados por agências estrangeiras reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), mesmo sem registro ou autorização da Anvisa.
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