UFPB recorre da decisão do TRF5 que barrou entrada de Valdiney Gouveia por sistema de cotas

A procuradoria da UFPB recorreu da decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que determinou a exclusão do nome do reitor Valdiney Gouveia da lista de aprovados.

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A procuradoria da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) recorreu da decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que determinou a exclusão do nome do reitor Valdiney Gouveia da lista de aprovados por utilizar, de modo indevido, o sistema de cotas sociais. Gouveia foi aprovado, ano passado, no curso de engenharia de produção, na UFPB, com 638.9 pontos.

Na decisão, o Terceira Turma do TRF5 decidiu que a matrícula deve ser do candidato que se encontre em melhor classificação na lista de aprovados pelo sistema de cotas. Também que a Lei 12.711/2012, que estabelece o sistema de cotas, tem caráter social e não deve ser direcionada a pessoas com graduação.

A decisão foi após pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública, sob a alegação que o atual reitor da UFPB concluiu o ensino médio há mais de 39 anos e, atualmente, tem duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Recurso da UFPB

No recurso da UFPB, assinado pela procuradora federal Angela Maria Zanini, a instituição ela alega que a lei de cotas estabelece como requisito único para a concorrência “ser egresso de escola pública”, o que foi atendido pelo candidato.

A procuradora alega, ainda, que o tratamento diferenciado só poderia ocorrer mediante previsão legal expressa, inexistente no caso e que os “candidatos que realizam a inscrição no certamente, aderem às normas do Edital”. “Os parâmetros dos editais são elaborados para todo e qualquer candidato e são traçados dentro dos princípios do Direito Administrativo, primando pela forma igualitária de tratamento”, pontua.