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POLÍTICA

Cozete Barbosa é condenada a devolver R$ 537 mil do FNDE

TCU condena ex-prefeita de Campina Grande por não prestar contas de programa educacional.    

Publicado em 19/07/2016 às 17:17


A ex-prefeita de Campina Grande, Cozete Barbosa, foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver R$ 537 mil. A ex-gestora não prestou contas de recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados no ano de 2002 à Prefeitura de Campina Grande para atendimento ao Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O ministro do TCU acompanharam o voto do relator José Múcio Monteiro segundo o qual “os recursos para custeio do Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Município de Campina Grande/PB, abrangidos nesta tomada de contas especial, foram transferidos pelo FNDE em 2002, ficaram como saldo para aplicação em 2003, quando inteiramente consumidos, e deveriam ter sua utilização comprovada no início de 2004”.

Ainda no seu voto, Monteiro alegou que, no entanto, Cozete Barbosa “ignorou o dever constitucional de prestar contas dos recursos públicos recebidos e, mais ainda, também desconsiderou os apelos do FNDE e deste Tribunal para que cumprisse sua obrigação, assumindo a condição de revel no processo”. A defesa de Cozete disse que ela ainda não notificada da decisão.

VEJA O ACÓRDÃO

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, instaurada devido à omissão no dever de prestar contas do saldo reprogramado para aplicação no ano de 2003 dos recursos repassados em 2002 à Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para atendimento do Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 12, § 3º; 16, inciso III, alínea “a”; 19, caput; 23, inciso III, alíneas “a” e “b”; e 28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992 c/c os arts. 209, § 7º, e 214, inciso III, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno/TCU, em:

1.julgar irregulares as contas da responsável Cozete Barbosa Loureiro Garcia de Medeiros, condenando-a a pagar o valor de R$ 537.802,67 (quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e dois reais e sessenta e sete centavos), atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora, calculados a partir de 2/1/2003 até o dia do efetivo pagamento, e fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência, para que comprove perante o TCU o recolhimento do montante aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

2.autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação; e

3.remeter cópia deste acórdão, acompanhado do relatório e voto, à Procuradoria da República no Estado da Paraíba, para as medidas que entender cabíveis.

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Jornal da Paraíba

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