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POLÍTICA

Credores que esperam há 10 anos já podem negociar precatórios

Dívida chega a R$ 186 mi, mas estado admitiu só ter R$ 30 mi. Leva quem fechar primeiro. 

Publicado em 27/09/2016 às 16:20

A Câmara de Conciliação de Precatórios abriu edital de convocação para que os credores de decisões judiciais vencidas contra o Estado para negociações diretas, mediante deságio de 40%. Na fila há quase dez anos para receber o dinheiro, nesta primeira etapa, estão autorizados a negociar apenas os credores inscritos no biênio 2006/2007, alguns com causas vencidas em 1994. O montante devido a este grupo chega a R$ 186.747.674, mas o procuradoria-geral do Estado, Gilberto Carneiro, admitiu que o Estado só tem R$ 30 milhões em recursos para negociar.

Mesmo descontando o deságio, o Estado precisaria de R$ 112 milhões para quitar o débito com todos os credores do lote 2006/207. Na prática, no entanto, vai levar quem conseguir fechar o acordo primeiro, conforme explicou o gerente de precatórios do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Ugo Queiroz. “Aqueles que fecharem o acordo primeiro, dentro do limite de pagamento do estado, recebem logo, independente de ordem cronológica. Caso haja empate é que será, por critério de desempate, considerado a questão da idade e doença dos credores que estão naquela ordem”, informou.

Ugo Queiroz disse que ainda vai encaminhar à Câmara de Conciliação certidão única dos credores inscritos nos exercícios de 2006/2007, individualizando os beneficiários que se encontram aptos ao credenciamento para apresentação de propostas de acordos diretos. “A lista atual que disponibilizamos na página do TJ consta como parte sindicatos e associações. Por trás deles há vários grupos de credores litisconsortes que também esperam receber o precatório”, afirmou.
Quem tiver na lista, deve apresentar requerimento para o credenciamento, disponibilizado no portal eletrônico da Procuradoria geral do Estado, no prazo entre 28 de setembro a 1º de novembro. Fora o titular do crédito, também podem negociar os sucessores “causa mortis” ou cessionários.
Outro ponto destacado no edital é que os credores de precatórios do biênio 2006/2007 que não se habilitarem para realizar acordos diretos através deste edital, não poderão aderir a eventuais editais posteriores relativos a biênios diversos e, se assim fizerem, terão suas propostas liminarmente indeferidas.
Imagem

Jornal da Paraíba

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