POLÍTICA
Cruz Vermelha não atende a requisitos legais como OS
TCU recomentou a não renovação do contrato do Trauma com a Cruz Vemelha.
Publicado em 10/12/2011 às 11:00
De acordo com o que aponta o relatório do TCU, a entidade teve sua qualificação como organização social confirmada pelo governo da Paraíba, mesmo sem preencher os requisitos legais, e teria sido contratada com dispensa de licitação mediante fundamentação indevida. Ainda conforme o relatório, o contrato de gestão entre o governo e a OS foi celebrado sem alguns requisitos indispensáveis, tais como definição de metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados por meio de indicadores de qualidade e produtividade.
Foi constatado, também, a realização de repasses financeiros à Cruz Vermelha sem vinculação quanto ao cumprimento de metas pactuadas no contrato de gestão. Para os auditores do TCU, o contrato celebrado com a entidade não guarda características de contrato de gestão, mas de mera interposição de pessoa jurídica em substituição ao Estado.
Na esfera trabalhista, os auditores do TCU apontaram a contratação de pessoal para exercer atividade-fim no hospital sem a realização de concurso público. O procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas Araruna, entende que o contrato entre o Governo da Paraíba e a Cruz Vermelha é ilegal, pois o poder público não pode terceirizar atividade-fim, que no caso de um hospital é a saúde. Além disso, ele aponta a existência de irregularidades trabalhistas, destacando que em torno de 80% dos trabalhadores do hospital são terceirizados, incluindo médicos, fisioterapeutas, nutricionistas e enfermeiros.
Para o procurador, estaria havendo o desvirtuamento no contrato de gestão pactuada, que na verdade é uma “terceirização ilegal de mão de obra”.
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