POLÍTICA
Debate no STF sobre posse de suplentes atinge pretendentes na PB
Decisão poderá beneficiar políticos como Biu Fernandes e padre Adelino, que lutam para assumir na Assembleia Legislativa e na Câmara Municipal de João Pessoa, respectivamente.
Publicado em 22/04/2011 às 15:40
Lenilson Guedes
Do Jornal da Paraíba
Na sessão da próxima quarta-feira (27) o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o debate sobre o critério a ser adotado pelas casas legislativas para a convocação de suplentes, no caso de vacância do cargo por afastamento do titular eleito. A decisão do STF poderá beneficiar políticos como Biu Fernandes e padre Adelino, que lutam para assumir na Assembleia Legislativa e na Câmara Municipal de João Pessoa, respectivamente.
O Tribunal de Justiça da Paraíba analisou os casos de Biu Fernandes e padre Adelino e entendeu que a convocação deve ser do suplente da coligação e não do partido. A vaga pleiteada por Biu é a que foi aberta pelo deputado Adriano Galdino, que se licenciou para ocupar a secretaria de Interiorização do Estado. No lugar dele, a Assembleia Legislativa empossou o suplente Assis Quintans, do DEM, partido que fez parte da coligação que elegeu Adriano Galdino.
Já padre Adelino pleiteia ocupar a vaga de Edmilson Soares, que renunciou o mandato de vereador face a sua eleição de deputado estadual. Adelino é do PSB, o mesmo partido de Edmilson. No entanto, o presidente da Câmara municipal de João Pessoa, Durval Ferreira, deu posse ao pastor Edmilson, que vem a ser suplente da coligação.
Negado
Outro caso com pedido negado pelo Tribunal de Justiça foi de um suplente de vereador do município de Prata. Ginaldo Batista impetrou mandado de segurança pleiteando assumir o cargo, tendo em vista ser o primeiro suplente do partido. O caso foi analisado pela Terceira Câmara Cível do tribunal que por maioria de votos, 2 a1, negou o pedido.
No Supremo Tribunal Federal a ministra Cármen Lúcia, em decisões monocráticas, garantiu a vaga ao suplente do partido. Já o ministro Celso de Mello negou vários pedidos em favor do suplente do partido, por entender que a vaga deve ser mantida com o suplente da coligação. Agora o plenário da Corte terá a oportunidade de se pronunciar sobre o assunto e firmar o seu entendimento, acabando de vez com a polêmica.
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