POLÍTICA
Defesa afirma que quebra de sigilo vai comprovar lisura de Veneziano
STF determinou quebra de sigilo bancário em inquérito por improbidade administrativa.
Publicado em 06/07/2016 às 16:12
A determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de quebrar do sigilo bancário no inquérito nº 4122, que tem com um dos investigados o deputado federal e ex-prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), foi vista com naturalidade pelo advogado Luciano Pires, que integra a defesa do parlamentar.
“A defesa recebe com naturalidade mais uma diligência, solicitada pelo Ministério Público. Não há qualquer irresignação. Pelo contrário, a quebra do sigilo bancário vai mostrar a lisura de Veneziano. Este inquérito será arquivado, a exemplo do que aconteceu com os demais”
A decisão de Fux já foi comunicada ao presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn. No inquérito 4.222, Veneziano é denunciado, junto com a Construtora Andrade Silva e mais dois advogados. Na Ação Pública originária, assinada pelo promotor Alyrio Batista de Souza, o ex-prefeito é acusado de improbidade administrativa por, supostamente, beneficiar a construtora, com a formalização de acordo para recebimento de milionário precatório, subvertendo a ordem cronológica “em detrimento dos interesses da generalidade”.
O inquérito apura ainda suposta prática de crimes de lavagem de dinheiro. Na denúncia, consta que os pagamentos foram levados a efeito em decorrência de acordo firmado para quitação de débito que jamais foi estendido a todos os credores municipais, o qual acabou reconhecido em sentença transitada em julgado, em face dos autos da Ação de Cobrança c/c Perdas e Danos movida pela empresa, quando já havia nos autos deferimento da requisição de precatório, por parte do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba”.
O promotor ressalta que o fato ocorreu no final da gestão, com o esforço pessoal do acusado que se utilizou de assistência jurídica para tal. A movimentação irregular envolve cifra superior a R$ 1 milhão.
O Ministério Público pede a anulação do pagamento face as irregularidades expostas e a condenação dos réus no ônus de sucumbência, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e a perda da função pública, dentre outras recomendações de enquadramento, como o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes.
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