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POLÍTICA

Deficientes visuais terão condições especiais em provas de concurso na Paraíba

Benefício está assegurado em lei, sancionada neste sábado pelo governador do estado.

Publicado em 06/01/2018 às 15:39 | Atualizado em 07/01/2018 às 12:23


                                        
                                            Deficientes visuais terão condições especiais em provas de concurso na Paraíba
Candidatos estudando para concurso- Foto: Divulgação

Pessoas com deficiência visual terão atendimento especial ao participarem de concursos públicos realizados no âmbito do estado da Paraíba. O benefício foi instituído através da lei 11.083/18, de autoria do deputado Caio Roberto (PR), sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (6) pelo governador Ricardo Coutinho (PSB).

A lei assegura às pessoas com deficiência visual a adequação de condições para realização de provas em concursos públicos. O objetivo, pontua o texto legal, é dar igualdade de condições aos concorrentes. Dentre as adequações previstas em lei está a confecção da prova em braile, bem como a previsão de que o deficiente visual possa recorrer a um ledor e até mesmo ao computador para leitura da prova, ainda que tenha apenas baixa visão.

Ledor é a pessoa indicada pela comissão do concurso público ou processo seletivo para, durante a realização das provas, transmitir ao candidato com deficiência visual o conteúdo das questões respectivas e preencher o cartão-resposta nas provas objetivas, ou a folha de respostas nas provas subjetivas, reproduzindo fielmente as afirmações do interessado.

A prova realizada com auxílio de ledor será gravada em mídia digital (áudio e vídeo), e seu conteúdo será preservado até o final do certame, podendo o candidato com deficiência visual requerer a degravação das mesmas caso exista divergência entre as suas respostas e a marcação ou transcrição do ledor.

O candidato que optar por realizar a prova com o auxílio de computador utilizará equipamento fornecido pela comissão do concurso, ficando proibida a utilização de computador de outra natureza. Mas o candidato com deficiência visual tem o direito de testar o equipamento em que realizará a prova até 15 dias antes do concurso público ou processo seletivo, solicitando nesta oportunidade a correção das falhas que identificar.

Imagem

Angélica Nunes

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