icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Deputado preso não pode exercer cargo

Tese foi questionada pelo ministro Gilmar Mendes.

Publicado em 11/12/2012 às 8:00

A tese da ministra foi questionada pelo colega Gilmar Mendes. "Se há algo que se pressupõe no exercício do mandato é a liberdade.

Nós temos um deputado preso em trânsito em julgado. Veja que tamanha incongruência. "Como alguém condenado a cumprir pena em regime fechado continua com mandato parlamentar? Isso salta aos olhos".

Barbosa disse que era preciso levar em conta "a gravidade deste caso". "O nosso papel é de guardião da Constituição, nosso papel é dizer o que é a Constituição. Causa-me espécie e desconforto a perspectiva de dizermos ao congresso nacional que uma pessoa condenada à privação de liberdade por 10, 14 anos possa exercer o mandato", afirmou.

Para o ministro, Celso de Mello, a perda dos direitos políticos provoca a perda do mandato. "Sem a posse plena dos direitos políticos ninguém pode permanecer no desempenho de uma função pública, nem aspirar à investidura. Uma das condições da elegibilidade é a posse plena dos direitos políticos".

Revisor, Lewandowski questionou entendimento da maioria. "Não estamos acima de outros poderes. Em nenhuma hipótese o Congresso Nacional poderá rever o que nós decidimos aqui quanto à condenação. Mas nós, em contrapartida, também não podemos nos intrometer no juízo político de cassação de mandato", afirmou.

CONDENAÇÕES
Acusado de receber R$ 50 mil para beneficiar as empresas do empresário Marcos Valério em uma licitação na Câmara, o petista foi condenado a penas que somadas chegam a 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil.

Como a pena é superior a oito anos, ele terá que cumprir a punição inicialmente em regime fechado. Por dois crimes no mensalão, Costa Neto foi punido com 7 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 1 milhão.

Ele foi punido por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Henry recebeu penas que totalizam de 7 anos e 2 meses, mais multa de R$ 932 mil. Costa Neto e Henry, pelo Código Penal, terão que cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp