POLÍTICA
Deputado preso não pode exercer cargo
Tese foi questionada pelo ministro Gilmar Mendes.
Publicado em 11/12/2012 às 8:00
A tese da ministra foi questionada pelo colega Gilmar Mendes. "Se há algo que se pressupõe no exercício do mandato é a liberdade.
Nós temos um deputado preso em trânsito em julgado. Veja que tamanha incongruência. "Como alguém condenado a cumprir pena em regime fechado continua com mandato parlamentar? Isso salta aos olhos".
Barbosa disse que era preciso levar em conta "a gravidade deste caso". "O nosso papel é de guardião da Constituição, nosso papel é dizer o que é a Constituição. Causa-me espécie e desconforto a perspectiva de dizermos ao congresso nacional que uma pessoa condenada à privação de liberdade por 10, 14 anos possa exercer o mandato", afirmou.
Para o ministro, Celso de Mello, a perda dos direitos políticos provoca a perda do mandato. "Sem a posse plena dos direitos políticos ninguém pode permanecer no desempenho de uma função pública, nem aspirar à investidura. Uma das condições da elegibilidade é a posse plena dos direitos políticos".
Revisor, Lewandowski questionou entendimento da maioria. "Não estamos acima de outros poderes. Em nenhuma hipótese o Congresso Nacional poderá rever o que nós decidimos aqui quanto à condenação. Mas nós, em contrapartida, também não podemos nos intrometer no juízo político de cassação de mandato", afirmou.
CONDENAÇÕES
Acusado de receber R$ 50 mil para beneficiar as empresas do empresário Marcos Valério em uma licitação na Câmara, o petista foi condenado a penas que somadas chegam a 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil.
Como a pena é superior a oito anos, ele terá que cumprir a punição inicialmente em regime fechado. Por dois crimes no mensalão, Costa Neto foi punido com 7 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 1 milhão.
Ele foi punido por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Henry recebeu penas que totalizam de 7 anos e 2 meses, mais multa de R$ 932 mil. Costa Neto e Henry, pelo Código Penal, terão que cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto.
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