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POLÍTICA

Desembargador aponta conflito de leis com a Constituição

Decisões mandam os municípios se adequarem à CF, de forma que nomeação seja feita através de concurso público.

Publicado em 12/02/2012 às 8:00

O desembargador João Benedito da Silva, membro da Corte do TJPB, esclareceu que as contratações feitas pelos municípios condenados pelo Pleno foram ilegais, porque “o dispositivo de lei que autoriza essa contratação conflita com a Constituição Federal”. Portanto, as decisões mandam os municípios se adequarem à CF, de forma que a exoneração acontece em decorrência disso, assim como a nomeação deve ser feita através de concurso.

O desembargador João Benedito destacou, também, que a Justiça só age mediante provocação. “O Ministério Público em boa hora resolveu provocar”, frisou. As ações foram uma iniciativa da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), coordenada pelo promotor Carlos Romero Paulo Neto. “A administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”, defendeu.

O desembargador João Benedito admitiu que a tendência é que a Corte do TJPB siga o mesmo entendimento no julgamento das demais Adins, haja vista que as decisões têm sido unânimes e a composição não muda: no Pleno, só quem pode votar no julgamento de Adins são os desembargadores, que ao todo são 19. Conforme previsão regimental, os juízes convocados não votam nesse tipo de ação.

Além do mais, nos casos analisados até agora, o TJPB tem entendido que não há previsão legal que garanta a estabilidade para servidor contratado sem concurso público. O desembargador José Ricardo Porto, em decisão recente (apelação cível 200.2011.002765-9/001), entendeu que “a estabilidade no serviço público só pode ser adquirida pelos servidores concursados”. Segundo ele, a única exceção se restringe àqueles que, independentemente de prévia aprovação em concurso, estavam, na data da promulgação da atual CF (5 de outubro de 1988), nos quadros da administração há mais de cinco anos ininterruptos.

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Jornal da Paraíba

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