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POLÍTICA

Despesas que são proibidas por legislação

Ainda de acordo com a lei, não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, aquelas decorrentes de pagamento de aposentadorias e pensões.

Publicado em 12/08/2012 às 8:00

Ainda de acordo com a lei, não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, aquelas decorrentes de pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; e assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal.

Ainda estão incluídas na lista, merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3º; saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade.

Também não constituem despesas carimbadas a limpeza urbana e remoção de resíduos; preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais; ações de assistência social; e obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde,

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Jornal da Paraíba

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