POLÍTICA
Diário Oficial publica acórdão com condenação de Cícero Lucena
Ex-prefeito Cícero Lucena foi condenado pelo Tribunal de Contas da União a devolver recursos de convênio da Funasa. Acórdão foi publicado no DO.
Publicado em 04/04/2016 às 8:04
O Diário Oficial da União desta segunda-feira (4) publica acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) referente a rejeição das contas do ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena. Ele foi condenado a devolver R$ 5 milhões ao cofres públicos, em solidariedade com o ex-secretário Potengi Lucena (falecido), o ex-diretor de obras da PMJP Oswaldo Pessoa de Aquino e os responsáveis pelas empresas Companhia Brasileira de Terraplenagem e Engenharia (Cobrate) e Construção e Pavimentação Ltda (Conspavi).
O TCU apontou que houve irregularidades na execução do convênio 252/1998 visando a ampliação do sistema de esgotamento sanitário no município de João Pessoa. Foram repassados, entre 1998 e 2000, em valores históricos, um total de R$ 7,8 milhões para a realização da obra. A Funasa, ao examinar a prestação de contas do convênio e realizar vistoria nas obras, verificou que não era possível identificar totalmente o que teria sido construído com os recursos do convênio e relatou que a parte supostamente construída estava inoperante e em condições insatisfatórias.
O relator do processo, ministro Augusto Sherman Cavalcanti, explicou que a dificuldade de traçar um nexo causal entre a aplicação dos recursos e a execução da obra decorria da imprecisão do plano de trabalho, após a sua alteração, e era agravada pela existência de vários convênios assinados, entre 1997 e 2000, com objetos superpostos ao convênio 252/1998. Contudo, ele entendeu que o ex-prefeito Cícero Lucena deveria ser responsabilizado, por não vislumbrar presente a boa fé do gestor.
“Ao contrário, o ex-prefeito Cícero Lucena solicitou a alteração do plano de trabalho, que gerou imprecisão do objeto do convênio, bem como assinou outros instrumentos com objetos superpostos. Ele também deixou de apresentar os cadastros técnicos necessários para a identificação da obra”, destacou o relator. De acordo com o ministro, houve também má-fé das construtoras, que se beneficiaram pelo recebimento de valores relativos a tais serviços.
Na defesa apresentada no processo, o ex-prefeito Cícero Lucena insistiu na tese de que, na qualidade de prefeito municipal, era impossível tomar ciência de tantos detalhes sobre a administração das obras, sendo que a gestão direta das obras cabia ao secretário de Infraestrutura, devidamente assessorado pela equipe técnica colocada à sua disposição.
Para a auditoria, caberia ao gestor exigir das instâncias inferiores a elaboração de relatórios periódicos que identificassem as metas exatas que estavam sendo realizadas no âmbito de cada um dos convênios que custearam a execução das obras. “Com base em tal peça, poderia e deveria, por dever de ofício, acompanhar o atendimento das metas de cada convênio”, diz o relatório. Procurado pela reportagem, Cícero informou que vai recorrer da decisão, por entender que não pode ser responsabilizado.
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