POLÍTICA
Dilma sanciona lei que torna assassinato de policiais crime hediondo
Texto altera o Código Penal classificando, ainda, como qualificado o homicídio de demais integrantes de forças de segurança e a seus familiares.
Publicado em 07/07/2015 às 16:01
Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta terça-feira (7) a lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. Sem vetos, a Lei 13.142/2015 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Aprovada pelo Congresso, em junho, a lei também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime.
A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes de segurança pública ou parentes deles.
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