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POLÍTICA

Dilma sanciona lei sobre fusões de partidos políticos com dois vetos

Na justificativa para os vetos, Dilma argumentou que os trechos da lei contrariam dispositivos da Constituição e decisões do TSE.

Publicado em 25/03/2015 às 15:55

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com dois vetos, a Lei 13.107 que determina novas regras sobre fusão de partidos políticos. O texto fixa um prazo mínimo de cinco anos de existência para que as siglas possam se fundir e foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25).
De acordo com a nova lei, “só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles”.
A presidente vetou o trecho que estabelecia, em caso de fusão, um prazo de 30 dias para que os detentores de mandatos de outras legendas pudessem se filiar ao novo partido sem perda do mandato, ao contrário do que prevê a regra da fidelidade partidária.
Na justificativa enviada ao Congresso sobre o motivo do veto a presidenta argumentou que o Ministério da Justiça se manifestou contra o dispositivo, por entender que a regra estava em desacordo com a Constituição. Segundo o governo, a mudança atribuiria "prerrogativas jurídicas próprias de partidos criados àqueles frutos de fusões".
A presidenta Dilma rejeitou outro trecho do texto que afirmava que "a fusão dá origem a um novo partido, cuja existência legal tem início com o registro, no Ofício Civil competente da capital federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes".
Nas razões do veto, ela justifica que "os dispositivos equiparariam dois mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a criação e a fusão". "Tal distinção é um dos instrumentos garantidores do princípio da fidelidade partidária, fundamental ao sistema representativo político-eleitoral".
E acrescenta: "Além disso, tais medidas estariam em desacordo com o previsto no art. 17 da Constituição e com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pois atribuiriam prerrogativas jurídicas próprias de partidos criados àqueles frutos de fusões".
As novas regras proíbem que as mudanças de filiação partidária motivadas pela fusão de partidos sejam computadas para o cálculo da distribuição do Fundo Partidário. A mesma restrição vale para o tempo de propaganda no rádio e na televisão.
Assim, no caso de fusão ou incorporação, os votos dos partidos fundidos obtidos na última eleição geral para deputado serão somados para calcular a arrecadação do Fundo Partidário e o acesso gratuito ao horário eleitoral no rádio e na TV.
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Jornal da Paraíba

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