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POLÍTICA

Eleitor faltoso tem até esta segunda para regularizar situação

Prazo é válido para quem se ausentou nas últimas três eleições. O eleitor que não comparecer ao cartório até esta segunda terá o título eleitoral cancelado.

Publicado em 04/05/2015 às 13:51

Os eleitores que não compareceram às três últimas votações e não justificaram as ausências têm até esta segunda-feira (4) para fazer a regularização do título de eleitor. Aqueles que não resolverem a pendência terão o título cancelado e não poderão mais votar nas próximas eleições.

Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com um documento oficial com foto e o título, além dos comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento da multa ou dispensa da multa.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regra vale para quem não justificou a ausência nas três últimas eleições. Para efeito de cancelamento, são consideradas eleições para todos os cargos, além de eleições suplementares e referendos. Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de um mesmo pleito, terá duas faltas registradas. Não é contabilizada ausência em eleições anuladas por determinação da Justiça.

A regularização não é necessária para eleitores com menos de 18 anos ou com mais de 70, para os quais o voto é facultativo. Pessoas com deficiência e que têm dificuldade de cumprir as obrigações eleitorais também não terão o título suspenso. A relação de títulos eleitorais com pendências pode ser consultada nos cartórios eleitorais de todo o país. O eleitor também pode verificar se está sujeito ao cancelamento do título no site do TSE. Nenhum tipo de notificação, seja por correspondência ou e-mail, será enviada pelas autoridades.

As listas contendo os números dos títulos passíveis de cancelamento podem ser consultadas nos cartórios eleitorais. Para saber se há pendências, o eleitor pode consultar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na internet.

O cancelamento do título eleitoral provoca uma série de consequências, como impedir a obtenção de passaporte e carteira de identidade, o recebimento de salário de função ou emprego público, e a tomada de alguns tipos de empréstimos. A ausência de registro também pode dificultar matrícula em instituições de ensino e a nomeação em concurso público.

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Jornal da Paraíba

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