POLÍTICA
Em 2010 Ficha Limpa passou a exigir boa conduta de políticos
Lei causou polêmica, discussão, debates e efeitos positivos na sociedade. Na Paraíba, 15 políticos foram barrados. Alguns ainda estão com recursos em julgamento.
Publicado em 31/12/2010 às 18:09
Jocélio Oliveira
Foi no dia 4 de junho de 2010. Estava feito. Numa sexta-feira junina para os paraibanos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou sem nenhum veto um projeto de lei de iniciativa popular que exige dos políticos uma trajetória política e vida “limpos”. Um esforço aparentemente bobo, de assinar o próprio nome numa lista, foi repetido por mais de 1,6 milhão de brasileiros, 51.512 na Paraíba, fez surgir a Lei Complementar 135, a Lei Ficha Limpa, a quarta de iniciativa popular do Brasil.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) coordendou a campanha nacional e levou o projeto para discussão no Congresso Nacional. Os deputados federais concluíram a votação no início do mês de maio e o PL foi levado ao Senado, mas ainda na casa sofreu alterações. A versão encaminhada pelo MCCE propunha a proibição de políticos condenados já em primeira instância. Na Câmara, optou-se por proibir apenas os condenados por colegiados, o que acontece geralmente na segunda instância ou nos casos de quem tem foro privilegiado.
O texto que saiu do Congresso permitiu um recurso extra para condenados em colegiados à um órgão superior. Neste caso, se o outro órgão permitir a candidatura ele terá de julgar com prioridade o processo em andamento.
Mas a aplicabilidade da lei já nas eleições desse ano “foi definida nos acréscimos”, no dia 27 de outubro, a poucos dias do segundo turno das eleições. Um recurso do deputador federal Jáder Barbalho (PMDB-PA) contra a validade da lei nessas eleições desencadeou o processo.
No pleno do Supremo Tribunal Federal a discussão ficou empatada com 5 votos a favor e outros 5 contrários. Com isso, os ministros resolveram seguir o regimento da corte suprema e mantiveram a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que já propunha a validade da lei em 2010. Jáder acabou saindo da disputa por decisões desfavoráveis a ele em todas as instâncias. Mas a demora na definição da justiça gerou polêmica na sociedade e desacreditou algumas pessoas sobre a capacidade desse poder tomar decisões e mantê-las.
O efeitio da lei atingiu 15 políticos paraibanos candidatos a deputado estadual, federal e ao senado (confira lista abaixo). Entre os crimes que os condenaram e geraram as impugnações de suas candidaturas estão corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ao todo no país foram 322 nomes, distribuídos por 25 estados (todos, com exceção do Rio Grande do Norte) e pelo Distrito Federal.
Dentre os paraibanos, o caso do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) teve maior repercursão. Ele disputou as eleições mesmo com a candidatura impugnada pelo TRE-PB e TSE. As cortes invalidaram o registro com base na Lei Ficha Limpa por ele ter o mandato de governador cassado. Ainda assim, Cássio recebeu mais de um milhão de votos e saiu do pleito como o candidato ao Senado mais votado. Contudo, como a validação do seu registro ainda não foi julgada pelo STF, ele ainda não poderá assumir a vaga e no último dia 17 o atual deputado federal Wilson Santiago (PMDB) é que foi diplomado pelo TRE.
E o ano de 2011 terá a companhia de uma herança antes apenas imaginável: um ex-governador ainda distantes do cargo de senador, para o qual foi eleito, barrado com base na LC 135. A “onda ficha limpa” empolgou o Estado, que aprovou lei semelhante, além de outros 4 municípios paraibanos: Campina Grande, João Pessoa, Teixeira e Cajazeiras, além da Assembleia Legislaiva.
Resta agora aos 1,6 milhão de brasileiros, inclusive os 51.512 paraibanos, que assinaram o abaixo assinado a favor da criação da lei, serem vigilantes na cobrança de "bons costumes" políticos, para que em 2011, quem sabe, ter uma ficha limpa deixe de ser uma obrigação e seja "simplismente" um hábito.
Confira lista dos políticos paraibanos que tiveram a candidatura impugnada com base na Lei Ficha Limpa:
1- Abmael de Sousa Lacerda (PMDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
2- Benjamin Maranhão (PMDB) – candidato a deputado federal - Foi um dos denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 28393-19.2009.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e contra a Lei de Licitações.
3- Carlos Dunga (PTB) – candidato a deputado estadual. Foi um dos denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 13602-45.2009.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
4- Cássio Cunha Lima (PSDB) – candidato a senador – barrado com base na Lei da Ficha Limpa. Foi cassado do cargo de governador, pela Justiça, por prática de crime eleitoral.
5- Francisco Edilson da Silva Ribeiro (PCB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
6- Jacó Maciel (PDT) – candidato a deputado estadual, barrado com base na Lei da Ficha Limpa
7- João Marques Estrela e Silva (PDT) – candidato a deputado federal, barrado com base na Lei da Ficha Limpa
8- José Belo da Costa Filho (PT) – candidato a deputado estadual, barrado com base na Lei da Ficha Limpa
9- José Carlos de Souza (PP) – candidato a deputado estadual, barrado com base na Lei da Ficha Limpa
10- Leomar Benício Maia (PTB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
11- Marcio Roberto da Silva (PMDB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
12- Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (PSL) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
13- Rômulo Gouveia (PSDB-PB) – candidato a vice-governador – réu na Ação Penal 492 (Crimes eleitorais). Data de autuação: 08/07/2008
14- Salomão Benevides Gadelha (PMDB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
15- Sebastião Alberto Cândido (PPS) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa
Veja os números da campanha Ficha Limpa nos estados:
Acre - 1.290
Alagoas - 4.103
Amapá - 9.812
Amazonas - 16.541
Bahia - 46.388
Ceará - 45.008
Distrito Federal - 53.681
Espírito Santo - 66.283
Goiás - 45.081
Maranhão - 40.549
Mato Grosso - 36.251
Mato Grosso do Sul - 6.255
Minas Gerais - 317.386
Pará - 16.390
Paraíba - 51.512
Paraná - 182.705
Pernambuco - 41.333
Piauí - 19.345
Rio de Janeiro - 105.231
Rio Grande do Norte - 8.571
Rio Grande do Sul - 72.084
Rondônia - 24.532
Roraima - 1.265
Santa Catarina - 82.823
São Paulo - 213.460
Sergipe - 3.162
Tocantins - 5.400
Exterior - 38
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