POLÍTICA
Empresário diz que liberou novo vídeo contra Berg Lima para 'lavar a honra'
Prefeito afastado de Bayeux aparece em novo vídeo cobrando propina.
Publicado em 10/01/2018 às 9:43
O empresário João Paulino de Assis, proprietário do restaurante Sal & Pedra Receptivo, disse, nesta quarta-feira (10), que tornou público o novo vídeo em que o prefeito afastado de Bayeux, Berg Lima (sem partido), aparece em mais uma suposta tentativa de extorsão com o propósito de lavar a sua honra. “Tendo em vista a Câmara Municipal se pronunciar favorável à corrupção, em defesa de Berg Lima, começaram a denegrir a minha imagem pessoal e eu disse que iria lavar a minha honra”, justificou.
“Naquele dia eu estava fazendo o pagamento das parcelas que tinha combinado com o prefeito, de R$ 3 mil. Já tinha pago uma de R$ 5 mil e estava pagando a de R$ 3 mil. As parcelas são relativas a empenhos ainda da gestão de Expedito Pereira, que estavam atrasadas”, explicou o empresário, em entrevista ao repórter Herbert Araújo à Rádio CBN João Pessoa.
Segundo João Paulino, o prefeito, na época, argumentava que não teria responsabilidade sobre as dívidas deixadas pela gestão anterior, apesar de ele ter os empenhos documentados, com notas fiscais e cópias do contrato com a prefeitura de Bayeux. “Ele impôs uma situação que só pagaria se tivesse uma contrapartida, uma propina”, completou.
Apesar de só ter liberado o segundo vídeo seis meses depois do primeiro, o empresário disse esperar que a Câmara de Bayeux reveja a análise do pedido de cassação. Para ele, a absolvição foi um ato político. “Tomaram uma decisão política. Gostaria que eles voltassem à tribuna e botassem a cara e entendessem de outra forma porque parece que eles não leram os autos do processo”, disse.
A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com o advogado de defesa de Berg Lima, Raoni Vita, mas as ligações e mensagens não foram retornadas.
Entenda o caso
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou, em julho de 2017, o prefeito do Município de Bayeux, Berg Lima, por quatro crimes de concussão. Segundo o promotor Octávio Paulo Neto, coordenador do Gaeco, o crime de recebimento de vantagem indevida está previsto no artigo 316 do Código Penal.
Constam nos autos que a prisão, em flagrante delito, ocorreu quando o prefeito, no exercício de suas funções, ter exigido e, efetivamente, recebido quantia da Empresa Sal & Pedra Restaurante Receptivo, através do proprietário da empresa, João Paulino de Assis.
A quantia teria sido paga em três ocasiões distintas, nos meses de abril, junho e julho, nos valores de R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 3,5 mil, respectivamente, totalizando R$ 11,5 mil. Os valores foram entregues pessoalmente ao gestor municipal, como condição para que a prefeitura pagasse parte da dívida que tinha para com a empresa. Berg Lima foi preso quando recebia a última parcela.
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