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POLÍTICA

Lei isenta IPVA de empresas doadoras de produtos de combate a Covid-19 nas eleições

Lista inclui máscara de proteção respiratória descartável e álcool etílico em gel 70%.

Publicado em 10/09/2020 às 7:30 | Atualizado em 10/09/2020 às 12:54


                                        
                                            Lei isenta IPVA de empresas doadoras de produtos de combate a Covid-19 nas eleições
Foto: Reprodução EPTV

				
					Lei isenta IPVA de empresas doadoras de produtos de combate a Covid-19 nas eleições
Foto: Reprodução EPTV. Foto: Reprodução EPTV

As empresas paraibanas que doarem materiais e produtos específicos de combate ao coronavírus a órgãos da Justiça Eleitoral estarão isentas de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (10). A lista inclui objetos como máscara de proteção respiratória de uso não profissional descartável e álcool etílico em gel 70%.

De acordo com a norma, as doações devem ser realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS,quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020.

Essas doações são para garantir a segurança dos voluntários e eleitores durante as eleições municipais de 2020. Sendo assim, as doações de mercadorias listadas no DOE devem ser realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral.

A entrega dos produtos de doação poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão da Justiça Eleitoral, ou ao estabelecimento indicado pelo TSE para fins de sua industrialização, quando for o caso, desde que o local de entrega esteja indicado no documento fiscal relativo à operação de e prestação.

Confira a lista de mercadoria para doações:

Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional descartável (em conformidade com as normas da ABNT PR 1002:2020) ou Máscara cirúrgica descartável (em conformidade com as normas da RDC 379) ou Outra Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional;

Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica Nº 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC Nº 350/2020 em frascos de aproximadamente 200ml;

Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica Nº 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC Nº 350/2020 em frascos de aproximadamente 500ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool;

Álcool Extra Neutro em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 2207.10.10;

Álcool Hidratado em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 2207.10.10;

Álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70% INPM em frascos de no mínimo 400ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool (incluindo álcool hidratado industrial, espessante etc);

Frasco Álcool Pet em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.30.00;

Frasco Álcool Líquido em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.30.00;

Tampa Fliptop em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.50.00;

Tampa 500ml em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.50.00;

Propilenoglicol em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul 2905.32.00;

Protetores Faciais (Face Shields ou Viseiras Plásticas) (em conformidade com as normas da RDC 356/2020);

Gatilho para borrifador para Álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70% INPM;

Caneta esferográfica de tinta de cor azul (para assinatura do caderno de votação);

Fita adesiva para marcação de distanciamento social;

Posters impressos em tinta colorida em tamanho A3 com recomendações sanitárias;

Posters impressos em tinta colorida em tamanho mínimo de 54cm x 74cm com recomendações sanitárias.

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Jornal da Paraíba

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