POLÍTICA
Empresas vão ter que fornecer equipamentos de proteção a motoboy na PB
Em caso de descumprimento, a multa pode chegar a R$ 20 mil.
Publicado em 20/03/2018 às 10:35 | Atualizado em 20/03/2018 às 14:35
As empresas que utilizam motocicletas em serviços de entrega, atendimento ou transporte ficam obrigadas a colocar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) de segurança dos condutores. Além disso, devem ser colocado em lugar visível o nome do funcionário condutor, seu tipo sanguíneo e o fator RH. A determinação é de uma lei, de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), que foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20).
A nova lei entra em vigor em 120 dias e também se aplica às empresas que utilizam condutores autônomos de motocicletas para efetuarem seus serviços de entregas, atendimentos ou transportes diversos.
A multa prevista em caso de descumprimento da lei varia entre R$ 1 mil a R$ 20 mil, a depender do porte da instituição, com seu valor atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.
Dentre os equipamentos de proteção individuais exigidos pela lei estão luvas, botas, macacão dividido em duas peças, como calça e jaquetas de couro ou impermeável, capacete, jaqueta Air-Bag motoqueiro, coletes com modelos determinados pelo Denatran, bem como os já listados em norma específica.
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