POLÍTICA
Entra em vigor desconto na mensalidade de alunos com aulas por videoconferência
A lei permite descontos escalonados, de acordo com a quantidade de alunos matriculados.
Publicado em 05/06/2020 às 7:29 | Atualizado em 05/06/2020 às 11:54
O artigo que inclui o desconto de até 25% nas mensalidades dos alunos matriculados em instituições de ensino da Paraíba, que estejam ofertando aulas remotas foi promulgado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feia (5), dois dias após os deputados derrubarem o veto do governador João Azevêdo (Cidadania) ao dispositivo.
A lei, de autoria dos deputados Adriano Galdino, Estela Bezerra, Lindolfo Pires e Ricardo Barbosa, prevê que, em razão da não realização de aulas presenciais devido a pandemia da Covid-19, haja a redução das mensalidades em instituições de ensino, como escolas de níveis fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares no Estado da Paraíba.
O dispositivo que havia sido vetado e foi promulgado nesta sexta-feira, permite desconto escalonado de até 25% para quem oferecer aulas por videoconferência. A lei já obriga que as instituições que não estejam oferecendo aulas remotas durante o período de paralisação das aulas presenciais deem descontos de até 30% nas mensalidades.
Percentuais
Os percentuais variam de 5% a 30% nos descontos, de acordo com o número de alunos matriculados regularmente e se as instituições de ensino ofereciam, ou não, aulas de forma remota. Ainda segundo a lei, o aluno que possua deficiência intelectual, visual, auditiva ou outra que dificulte ou o impeça de acompanhar as aulas e atividades educacionais de forma remota, terá assegurada a renegociação de 50% de desconto na mensalidade.
Confira abaixo como ficam os percentuais de redução nas mensalidades:
Escolas sem aulas remotas
10% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
20% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
30% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.
Escolas com aulas remotas (VETADO)
5% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
10% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
15% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
25% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.
A lei
As medidas são excepcionais e provisórias, persistindo até a autorização do Poder Executivo Estadual para o recomeço das aulas presenciais nas instituições de ensino com base nas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.
Em todos os casos, fica proibida a cobrança de juros e multas enquanto durar o estado de calamidade pública estadual devido à pandemia. As medidas serão fiscalizadas pelo Procon-PB e pelos Procons municipais.
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