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POLÍTICA

Escolas são proibidas de cobrar taxas extras para alunos com necessidades especiais

Sindicato diz que custo será repassado de forma indireta sobre as mensalidades. 

Publicado em 27/10/2017 às 10:34

As escolas da rede particular de João Pessoa estão proibidas de cobrar valores adicionais ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes com síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes. A lei, de autoria do vereador Luís Flávio (PSDB), foi sancionado pelo prefeito Luciano Cartaxo (PSD), e já vale para o próximo ano letivo.

A lei determina, ainda, que as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as necessidades do aluno especial, sem que isso implique gastos extras para o aluno especial.

O descumprimento da lei sujeitará a instituição pagamento de multa no valor de 500 (quinhentas) UFIR-JP, um total atualizado de R$ 16.785,00, por aluno portador de qualquer síndrome, revertido em proveito da receita própria da Secretaria da Educação do Município de João Pessoa.

Segundo versa o parágrafo único da lei, a sua aplicação “visa disseminar a igualdade social e a inclusão do estudante na sociedade, sobretudo por intermédio das instituições de ensino, evitando-se, assim, preconceitos”.

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino da Paraíba (Sinepe-PB), Odésio Medeiros, disse que o estatuto das Pessoas com Deficiência já proíbe a cobrança direta aos pais de alunos com necessidades especiais. “A nossa orientação é para as escolas não cobrarem, mas elas podem prever esse custo adicional com cuidadores em sua planilha rateando o custo nas mensalidades cobradas de todos os alunos”, afirmou.

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Jornal da Paraíba

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