POLÍTICA
Estado ainda corre risco de 'perder' deputados
Segundo entendimento de ministros, resolução editada pelo TSE que alterou número de deputados por Estado, deverá ser usada no pleito.
Publicado em 26/06/2014 às 6:00 | Atualizado em 02/02/2024 às 11:07
Ao tentar encerrar o julgamento sobre o número de deputados a que cada Estado terá direito na Câmara, o STF (Supremo Tribunal Federal) criou um impasse que só deve ser resolvido na semana que vem. Na semana passada, a maioria entendeu que a atual divisão seria válida para as próximas eleições. Mas, ao reanalisar o caso ontem, o placar virou e os ministros, majoritariamente, passaram a entender que uma resolução editada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que alterou o número de deputados por Estado, deverá ser usada para o pleito.
A definição sobre o tema, no entanto, só deverá acontecer na semana que vem, uma vez que o presidente da corte, Joaquim Barbosa, não votou nesta quarta e terá um voto decisivo para resolver o processo na próxima sessão, marcada para 1º de julho.
O caso da divisão das bancadas começou em abril do ano passado, quando o TSE, com base numa lei de 1993, editou uma resolução e, a partir de dados populacionais do IBGE, alterou o número de deputados para as próximas eleições.
De acordo com a resolução, a partir do ano que vem, Pernambuco, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Alagoas deveriam perder, cada um, uma cadeira na Câmara Federal, já a Paraíba e Piauí deveriam perder duas vagas cada.
Os Estados do Amazonas e Santa Catarina ganhariam uma cadeira a mais, Ceará e Minas Gerais teriam mais duas vagas extras e o Pará seria reforçado com mais quatro novos deputados.
Após editar a resolução, o TSE foi alvo de críticas do Congresso Nacional que, em dezembro passado, aprovou decreto legislativo derrubando a resolução da Justiça Eleitoral.
O caso, no entanto, voltou à tona em maio, quando o TSE contrariou o Congresso e referendou sua antiga resolução dizendo que o número de cadeiras do Legislativo deveria ser alterado a partir do ano que vem.
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