POLÍTICA
Estado não pretende regulamentar lei da bitributação ambiental
Proposta obriga empresas a investirem até 1% de suas receitas em projetos sócio-ambientais.
Publicado em 10/10/2016 às 16:39
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, revelou nesta segunda-feira (10) que o governador Ricardo Coutinho (PSB) não tem intenção de editar um decreto regulamentador à lei de autoria do deputado Frei Anastácio (PT), que determina que as empresas paguem até 1% do faturamento bruto para programas socioambientais na Paraíba. Carneiro afirmou, ainda, que o Estado não foi acionado, mas a consultoria da Procuradoria Geral do Estado deve analisar a matéria, que ele acredita ser inconstitucional por criar um sistema de bitributação.
A proposta de lei do deputado petista havia sido vetada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) por vício de constitucionalidade. O veto, no entanto, foi derrubado pela Assembleia Legislativa da Paraíba e transformada em lei no dia 17 de setembro deste ano. Conforme o texto da proposta, o governador teria o prazo de 90 dias, a contar da data da publicação da lei, para regulamentá-la.
Investimento das empresas
O projeto prevê que para a empresa de médio porte, com receita bruta anual entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões, os investimentos nas ações socioambientais, em seu conjunto, não serão inferiores a 0,5% de sua receita bruta anual. Para a empresa de médio-grande porte, que teria a receita bruta anual entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões, os investimentos nas ações socioambientais, em seu conjunto, não serão inferiores a 0,8% de sua receita bruta anual. Para a empresa de grande porte, com receita bruta anual acima dos R$ 300 milhões, os investimentos nas ações socioambientais, não devem ser inferiores a 1% de sua receita bruta anual.
Obrigações sociais e ambientais
Na área social, as empresas devem desenvolver ações de combate à fome, projetos educacionais voltados para jovens e adultos, campanhas de valorização à saúde preventiva, implementação e gerenciamento de cursos profissionalizantes para pessoas pertencentes às famílias de baixa renda e implementação de campanhas solidárias com vistas à aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis em favor de famílias carentes e apoio às instituições sociais sem fins lucrativos.
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