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POLÍTICA

TJPB manda Estado nomear 43 aprovados no concurso da Defensoria Pública

Decisão foi tomada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Publicado em 31/01/2018 às 10:11 | Atualizado em 31/01/2018 às 12:37


                                        
                                            TJPB manda Estado nomear 43 aprovados no concurso da Defensoria Pública
FOTO EDNALDO ARAUJO

				
					TJPB manda Estado nomear 43 aprovados no concurso da Defensoria Pública
FOTO EDNALDO ARAUJO

O governo da Paraíba terá que nomear pelo menos 43 candidatos aprovados no concurso para a Defensoria Pública. A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, sob relatoria do juiz convocado Tércio Chaves de Moura, com base em recurso apresentado pela administração estadual.

A ação inicial foi proposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, que alegou ter sido realizado concurso público para o cargo de defensor público, não tendo sido, no entanto, realizada a nomeação dos aprovados. A ação foi apreciada e julgada procedente, determinando a nomeação imediata e posse dos 43 aprovados junto à Defensoria Pública, de acordo com a relação nominal homologada.

O Estado, então, recorreu da decisão, defendendo inviabilidade de nomeação imediata dos aprovados com os argumentos de que o concurso foi homologado em 21 de agosto de 2015, não estando, portando, com validade expirada, e de que há 257 defensores públicos na ativa; além da contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que a nomeação aumentaria a despesa com pessoal, cujo limite de gastos já foi ultrapassado, além de crise fiscal e financeira, instalada após abertura do concurso.

Decisão

Quanto à apelação, o magistrado considerou parcial o pedido do Estado da Paraíba, no tocante à discricionariedade da Administração Pública em promover a nomeação dos defensores públicos dentro do prazo de validade do certame, contrariando, assim, a determinação para nomeação e posse imediatas, estabelecidas na sentença.

“Contudo, expirado o referido prazo, é dever da administração nomear os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas e surgidas, sob pena de violação aos princípios da lealdade, da boa-fé administrativa, da confiança e da segurança jurídica”, argumentou.

Com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJPB, o relator explicou, no voto, que o ato da administração que declara os candidatos aprovados no certame cria o dever de nomeação para a própria administração e um direito titularizado pelo candidato aprovado dentro das vagas.

Nomeações a mais

O relator considerou, ainda, que, conforme documento acostado pelo Ministério Público, o fato de o edital ter disponibilizado, inicialmente, 20 vagas, não retira do Estado o dever de nomear os 43, pois houve mais 23 vagas surgidas, que decorreram de 20 aposentadorias e três falecimentos. Além disso, o resultado definitivo do certame, inclusive com avaliação de títulos, aprovou 63 candidatos.

“Em reforço a esta situação, calha mencionar os inúmeros ofícios expedidos pelos juízes/juízas de Direito, nas mais diversas comarcas, reiterando a deficiência do quadro da Defensoria Pública, sobretudo, com o ajuizamento perante algumas unidades judiciárias de outras ações civis públicas”, complementou.

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, foi procurado pelo JORNAL DA PARAÍBA, mas não atendeu as ligações telefônicas.

Imagem

Angélica Nunes

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